Lojista tem culpa por furto de celular do cliente dentro da loja? Juiz de Limeira analisa caso

Uma loja que fica dentro de um shopping foi processada por uma cliente que teve seu celular furtado enquanto ela restava no estabelecimento. A dona do telefone foi à Justiça, por meio de ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, e tentou atribuir responsabilidade do crime ao comércio. O caso foi julgado nesta terça-feira (21).

O celular estava no interior da bolsa da cliente antes de ter sido furtado. Após a subtração, a cliente atribuiu culpa do estabelecimento que, em decisão liminar, precisou apresentar imagens do sistema de monitoramento do lado interno da loja, especificamente do momento em que a autora da ação esteve no local, ou seja, dia 9 de julho, entre 15h e 19h.

Ao julgar o mérito, o juiz Marcelo Vieira mencionou na sentença que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Além disso, o magistrado mencionou que o primeiro parágrafo do mesmo artigo traz em sua redação que “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

No entanto, conforme Vieira, o caso analisado não é compatível com nenhuma das situações mencionadas. “A requerente relata que seu aparelho celular foi subtraído de sua bolsa. Ora, não é responsabilidade do requerido zelar pela segurança dos objetos que estão sob a guarda dos clientes, devendo cada um zelar pelos seus pertences. Ressalto que os centros comerciais não prestam serviço de segurança particular aos clientes. Desta maneira, em locais de entretenimento, com grande aglomeração de pessoas, os clientes não estão livres do ônus de cuidar dos próprios pertences. Logo os danos narrados são culpa exclusiva da requerente”, citou o juiz, que também reportou jurisprudência no mesmo sentido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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