Condenado em primeira instância por homicídio culposo na direção de veículo, um limeirense recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, entre as teses, pediu a aplicação do perdão judicial, em razão de ser amigo da vítima desde a época da escola e ter suportado grande sofrimento. Em julgamento nesta quarta-feira (03/05), o tribunal rejeitou a tese e manteve a condenação.
O caso aconteceu em outubro de 2016. Sem ter habilitação, o réu conduzia a moto pela Rua Alferes Franco, no Centro de Limeira, durante a madrugada quando colidiu o veículo em um poste. A vítima estava na garupa e morreu em decorrência dos ferimentos.
O piloto relatou que ficou no meio de dois carros e bateu a moto. Perdeu a consciência, foi hospitalizado e entrou em coma. Ele não se lembra exatamente se alguém o fechou, embora acredite que tenha sido um dos motoristas que estava ao lado. Sustentou, por fim, que conhecia a vítima desde o tempo da escola e ficou “chocado” com a morte.
A Justiça de Limeira considerou que o réu foi imprudente e, com sua conduta, deu causa ao acidente que resultou na morte da vítima, inclusive trafegando entre dois automóveis. O fato de não ter carteira de habilitação também pesou na decisão que o condenou a 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão de dirigir pelo prazo de 2 meses e 20 dias.
Ao analisar o caso, o TJ considerou que não se aplica o chamado perdão judicial. “Tal benefício somente pode ser aplicado quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a aplicação da sanção penal se torne desnecessária, fato que, na hipótese, não restou demonstrado”, apontou o relator Tristão Ribeiro.
A punição foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos em favor dos familiares da vítima. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta