Motociclista de Limeira bate na traseira de caminhão parado na pista e será indenizado

Um motociclista de Limeira processou o motorista de um caminhão que, de acordo com ele, foi o responsável pela colisão que provocou graves ferimentos. O autor da ação culpou o caminhoneiro por estar parado na faixa de rolamento na Rodovia Dr. Joao Mendes da Silva Júnior (SP-151/Limeira-Iracemápolis). Ele bateu na traseira do veículo maior.

O condutor da moto ingressava na rodovia – saindo do bairro – e quando olhou na rodovia para verificar se poderia mudar de faixa, bateu na traseira do caminhão parado. De acordo com o motociclista, nenhuma sinalização havia no local. Ele argumentou que sofreu danos materiais, estéticos e morais, por isso requereu a reparação à Justiça, em ação ajuizada na 4ª Vara Cível de Limeira.

Citado, o caminhoneiro confirmou que estava parado na rodovia para checar se havia algum problema no caminhão, pois foi alertado por um sinal no painel. Ele arrolou a seguradora na ação e ambos defenderam a tese de culpa exclusiva do motociclista.

O juiz Marcelo Ielo Amaro analisou o caso, ouviu testemunhas, verificou os dados do boletim de ocorrência do sinistro e laudos periciais. Ele chegou a conclusão de que a culpa pela colisão foi do caminhoneiro. “Restou evidenciado nos autos, inclusive, reconhecido pelo próprio réu que este parara o caminhão reboque em uma das pistas de rolamento da rodovia, em trecho sem acostamento e pouco a frente de acesso à mesma por veículos advindo de bairro. […] Caberia ao réu, motorista, já que não se tratou de nenhuma pane no caminhão que o tivesse imediatamente imobilizado, observar a prudência de seguir percorrendo na pista até encontrar trecho com acostamento e, então, pará-lo com segurança, o que, lamentavelmente não o fez; pelo contrário, além de parar na via expressa, ainda o fez, bem próximo à saída de acesso bairro-rodovia, de forma que, tal circunstância acabou contribuindo para surpreender o motoqueiro autor, que assim que acabara de ingressar naquela via, se preocupara em verificar veículo que vinha no mesmo sentido em que estava, já que pretendia passar para a outra faixa de rolamento”.

Amaro condenou o caminhoneiro a indenizar o motociclista em R$ 15 mil a título de reparação por danos morais. Como o réu arrolou a seguradora, a empresa deverá arcar com o valor, respeitando o limite da apólice de seguro. Cabe recurso.

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