Moradora de Limeira será indenizada por banco após ligações abusivas

Ligações abusivas feitas para uma moradora de Limeira levaram a Justiça a condenar o Banco Santander a indenizá-la por dano moral. Em sentença assinada na semana passada, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha reconheceu que houve exagero da empresa.

A mulher descreveu na ação que recebia diversas ligações de cobrança, direcionadas a pessoa que ela nem conhece. Na tentativa de parar com o incômodo das incontáveis ligações e mensagens efetuadas pelo banco e empresas de cobrança ligadas à empresa, a autora da ação tentou entrar em contato com a ré, mas sem sucesso.

Ao requerer dano moral, ela argumentou que passou por situação constrangedora e angustiante. “Tal cobrança caracteriza-se como abuso de direito, excedendo os fins sociais e econômicos”, citou a autora, que fez uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Santander contestou e afirmou que não havia provas de que fez, de fato, as ligações. “Portanto, inexistem danos a serem ressarcidos; não houve demonstração de dano suportado, mero aborrecimento cotidiano”, descreveu. A empresa também questionou inversão do ônus da prova e improcedência da ação, atrelando o julgamento do caso ao Código Civil.

Graziela analisou o caso à luz do CDC e, para ela, não ficaram dúvidas quanto às ligações. “No presente caso, restaram incontroversas as excessivas ligações telefônicas recebidos pela parte autora. Importa destacar que o réu não comprova que qualquer dos números indicados pela autora não pertence a instituição ou aos seus prepostos. Observe-se ainda que mesmo a autora comprovando ter informado ao requerido que desconhecia a pessoa procurada, permaneceu recebendo as ligações indevidas”, descreveu na sentença.

A magistrada mencionou ainda que a empresa usou diversidade de números telefônicos para realizar as cobranças indevidas e que a quantidade de chamadas foram “excessivamente incômodas e, além de tratar-se de numerosas ligações, o réu não demonstra que tais ligações são provenientes de qualquer dívida contraída pela autora”, completou.

A juiz concluiu que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos da vida cotidiana, causou transtorno e que causaram lesão aos direitos de privacidade, intimidade e honra da consumidora. O Santander foi condenado a parar as ligações para a mulher a fim de fazer cobranças contra terceiros ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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