O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Limeira abriu investigação para apurar possível fraude eleitoral por cota de gênero pelo partido Patriota. Com uma candidata sem votos computados e uma outra com apenas dois, o promotor da 66ª Zona Eleitoral, Hélio Dimas de Almeida Junior, instaurou o procedimento preparatório eleitoral para iniciar as diligências.
Antes mesmo das convenções partidárias, o promotor ressalta que foram feitas recomendações sobre o assunto, e todos os diretórios receberam os avisos oficiais. Foi aberto um procedimento administrativo de acompanhamento das eleições 2020, que está anexo aos autos desta investigação, inclusive com a ciência do Patriota.
Ao final da votação em primeiro turno, o MPE verificou a totalização de votos e identificou que uma das candidatas do partido não obteve qualquer voto. Uma outra candidata teve apenas dois. Foram feitas pesquisas, até mesmo em redes sociais, e verificou-se indícios de que a inscrição de ambas se destinou a fraudar a cota de gênero.
A portaria contém diversas considerações que fundamentam a necessidade da investigação, como a legislação que prevê que cada partido ou coligação deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Mas elas devem ser idôneas e não apenas para cumprimento meramente formal da cota. Eventuais declarações falsas podem configurar a prática, em tese, dos delitos de falsidade ideológica eleitoral ou uso de documento falso para fins eleitorais.
Cabe ao MPE a defesa do regime democrático e a lisura das eleições, fiscalizando e adotando medidas para evitar a prática de atos que comprometam a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. Por isso, antes de qualquer providência, o promotor determina que o diretório do partido tenha ciência do procedimento, assim como as 28 pessoas representadas, para que apresentem esclarecimentos e anexem as propagandas eleitorais que fizeram, se receberam valores do fundo partidário e contas eleitorais.
Ao final, o promotor pode mover uma ação, caso confirme irregularidades, ou, do contrário, arquivar o procedimento. Entre as consequências de eventual ação de investigação eleitoral fraude eleitoral pode ser a inelegibilidade por oito anos.
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