Mesmo disfarçado, jogo de azar ocorria em bar de Limeira

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, julgou no dia 8 uma ação penal por jogo de azar, que tem como ré a proprietária de um bar. Para o magistrado, os equipamentos, mesmos disfarçados, permitiam a prática considerada contravenção penal.

A ação é consequência de uma fiscalização da Polícia Civil no estabelecimento. Quando os policiais chegaram no local, depararam com equipamentos similares às máquinas caça-níqueis, todos desligados, e um monitor que exibia imagens de jogo de bingo. No endereço também havia monitoramento por câmeras.

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) analisaram os equipamentos e não identificaram jogo de azar, tese usada para a defesa da ré. A mulher também negou a prática, afirmando que o terminal era para uso recreativo dos clientes e o equipamento para pagamento de crédito e débito.

No entanto, o magistrado levou em considerações outros indícios para condenar a ré. “Ocorre que a exploração de jogos de azar pode ocorrer de forma mais sorrateira do que aquela comumente encontrada nos pequenos comércios. Os agentes policiais viram o televisor mostrando o jogo de bingo e a imagem está retratada no laudo pericial. Neste ponto há de salientar que a veracidade da imagem não foi impugnada. A presença de três totens com acesso à internet dotados de noteiro, monitorados com câmeras de segurança e imagens de jogo de bingo são indícios que levam ao conhecimento da certeza da prática de exploração de jogos de azar. Logo, os elementos de prova coligidos permitem dizer com segurança que a ré estabeleceu jogos de azar em seu estabelecimento comercial na forma descrita na denúncia”, citou na sentença.

A ré, reincidente, foi condenada à pena de três meses e 15 dias de prisão simples, no regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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