Uma instituição bancária processou um morador de Limeira, por meio de uma ação de pagamento indevido, e requereu à Justiça que ele pague por prejuízos causados. A ação tramitou na 1ª Vara Cível e foi julgada na segunda-feira (12) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker.
Na ação, o banco descreveu que identificou transações bancárias ilegais feitas pelo réu. As atividades consideradas ilícitas deram prejuízo para outro cliente e o banco precisou arcar com o valor de R$ 4.901,10 para amenizar a situação do correntista prejudicado. A empresa pediu o reembolso dessa quantia.
O réu foi citado, mas deixou de contestar e o juiz considerou que as alegações do banco eram verdadeiras. “Também trouxe a parte autora documentos que comprovam os fatos constitutivos de seu direito, de modo que é cabível a indenização pleiteada”, mencionou na sentença.
O réu foi condenado ao pagamento do valor com correção monetária e com juros legais de mora desde a citação, além das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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