por Reginaldo Costa
Você é Microempreendedor Individual (MEI)? Então confira esses direitos que talvez você não saiba:
– Aposentadoria: o MEI que estiver com as suas contribuições em dia terá direito à aposentadoria;
– Pensão por morte: os dependentes do MEI também ficam protegidos caso ele venha falecer;
– Salário-maternidade: necessário estar com as contribuições em dia e ter, no mínimo, 10 meses de carência para o recebimento do salário-maternidade;
– Contratação de funcionário: o MEI tem direito a contratação de até 1 funcionário.
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Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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