A Justiça de Piracicaba condenou, no dia 21, a comerciante M.G.S.G. pelo crime de maus-tratos contra animais domésticos. Em março do ano passado, a Guarda Civil Municipal (GCM) identificou cães em situação insalubre na residência dela. Cabe recurso.

Na ação proposta pelo Ministério Público (MP), há o relato de uma agente da GCM que afirmou ter ido no endereço da ré após uma denúncia de maus-tratos, que indicava existir, nos fundos do imóvel, acúmulo de animais com dejetos. Os GCMs foram até o comércio da ré que os acompanhou até a residência, onde o portão foi aberto. “No quintal da residência havia sete animais em local descoberto, com muitos dejetos, fezes, urina e sem disponibilidade de ração ou água. Como os animais tinham livre acesso à residência, também havia dejetos no interior do imóvel”, consta nos autos.

Uma veterinária do Pelotão Ambiental esteve no local e, com outra profissional, elaborou um laudo e os animais foram encaminhados a protetores. Ainda conforme relato dos GCMs, alguns filhotes apresentavam problemas de pele, com feridas.

Uma fêmea da raça pitbull foi encontrada na garagem e, conforme uma das profissionais, apresentava fungos entre as patas, estava magra e com muita diarreia, bem como sem água apropriada para consumo.

Em sua defesa, a ré negou situação de maus-tratos. Alegou que, anteriormente, teve desentendimento com uma vereadora da cidade, atuante na causa animal, e acredita que ela a denunciou.

Afirmou, também, que era tutora de quatro animais, sendo o restante de seu namorado, que levou os cães para a casa dela provisoriamente, enquanto se recuperava de uma cirurgia. “Não havia ração nos potes pois alimentava os cães pela manhã e à noite. Havia fezes no local, pois havia quatro filhotes tiveram alta da clínica e a diarreia que apresentavam demorava um pouco para passar por conta da medicação. Fazia a limpeza do local à noite, pois levava o filho à escola pela manhã e ainda cuidava do namorado, que estava recém-operado, sendo que recebeu os filhotes dele para cuidar. Os filhotes estavam doentes e ficaram internados em uma clínica. Seus animais estavam com a vacinação em dia e os filhotes ainda não estavam vacinados por conta do tratamento que realizavam, segundo orientação da veterinária. Havia poucas fezes na parte dos fundos da casa, sendo normal isso. A limpeza era feita no período noturno, por conta de seu trabalho”, citou a defesa.

O juiz Rodrigo Pares Andreucci, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba, acolheu a denúncia e condenou M.. “A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo médico veterinário, pelos relatórios veterinários, pelo laudo pericial, bem como pela prova oral colhida nos autos. A autoria do delito, por outro lado, também restou devidamente comprovada”, decidiu.

A ré foi condenada à pena de dois de reclusão e o juiz indeferiu a restituição dos animais. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, uma delas em pagamento de um salário-mínimo em favor de entidade a outra consistente em prestação de serviços comunitários pelo prazo de dois anos. A defesa pode recorrer.

Foto: Daniela Smania / TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.