Limeirense é condenado por tentar furtar 13 imagens religiosas e outros objetos

A ação noturna realizada em um imóvel na rua Sete de Setembro, no Centro de Limeira, rendeu a condenação de F.L.A.M. a 1 ano e 4 meses de reclusão. Ele foi condenado pela tentativa de furto de diversos objetos da residência, entre eles 13 imagens religiosas de gesso.

O crime ocorreu no início da madrugada de 28 de janeiro de 2019. Segundo a denúncia, o homem, hoje com 29 anos, invadiu o imóvel, arrombou a porta dos fundos e passou a selecionar diversos objetos dentro de um saco de lixo, para facilitar o furto.

Ele já tinha separado as imagens religiosas, máquina de costura, toalha de mesa, 16 peças de roupas de banho, jarra e uma caixa de joias. Tudo foi avaliado em, aproximadamente, R$ 400.

Contudo, guardas civis municipais faziam patrulhamento pelas imediações quando encontraram a namorada de F. numa esquina, em atitude suspeita. Foi quando ouviram os barulhos que vinham da residência. F. foi localizado pelos agentes quando tentava escapar pelos fundos da casa carregando os objetos no saco de lixo.

Na delegacia, F. relatou que entrou na casa para usar entorpecentes e que nem considera o local como uma residência, mas uma espécie de “cracolândia”. Liberado, ele respondeu ao processo em liberdade, mas não compareceu nos autos. No último dia 21, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso de apelação contra a condenação em primeira instância.

A punição foi mantida, mas o tribunal só desconsiderou a causa de aumento do crime cometido durante repouso noturno, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta a elevação de pena no crime de furto qualificado. Assim, a pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ainda cabe recurso.

Foto: Reprodução

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