Mais 4 limeirenses acampados em Brasília viram réus no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta segunda-feira (15/05), o julgamento que recebeu a denúncia oferecida contra mais 245 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro em Brasília. Neste grupo, estão quatro limeirenses, sendo dois homens – L.J.R., de 46 anos, e E.H.O.S., de 36 anos, e duas mulheres, M.P.A., de 35 anos, e E.F.A.S., de 48 anos. Eles se tornaram réus por dois delitos: incitação ao crime e associação criminosa.

O julgamento terminou 8 a 2 – os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à abertura da ação penal. Os limeirenses foram presos em Brasília e beneficiados por liberdade provisória no início de março. A Procuradoria Geral da República (PGR) apontou, na denúncia, que o resultado das eleições de 2022, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva, levou centenas de pessoas, entre eles os quatro denunciados, a se associarem em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

A denúncia cita que os limeirenses acamparam, até o dia 9 de janeiro, em frente ao QG do Exército e incitaram, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Menciona que milhares de pessoas se reuniram em acampamentos nas portas de unidades militares, tendo por mote principal uma intervenção militar, com a tomada dos Poderes Constituídos e a instalação de uma ditadura. O acampamento em Brasília virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Segundo a PGR, ao se dirigirem ao acampamento, os dois homens e as duas mulheres aderiram à associação para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A procuradoria cita que não fica clara a participação deles nos atos de vandalismo. Os quatro foram presos na manhã de 9 de janeiro em flagrante, ainda à espera de um golpe de Estado, quando a Polícia Militar cumpriu ordem de Alexandre de Moraes.

As defesas dos limeirenses sustentaram a inépcia das acusações, bem como o reconhecimento da incompetência do STF em julgá-los. Sustentou que as denúncias contra eles são genéricas e não individualizam suas condutas.

Votos dos ministros

Em seu voto, seguido pela maioria dos colegas, o ministro Alexandre descartou a tese de incompetência do STF, bem como seguiu o entendimento da PGR em não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em razão do potencial lesivo dos crimes.

Alexandre votou pelo recebimento das denúncias e abertura das ações penais contra os quatro limeirenses. “Presente, a justa causa para a instauração da ação penal pois, conforme salientado pela Procuradoria-Geral da República, não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, com base em cognição exauriente, sobre a caracterização do injusto penal e da culpabilidade da denunciada, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, argumentou.

Assim como fizeram nos demais julgamentos envolvendo limeirenses, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pelo não recebimento das denúncias. Eles entendem que o STF não tem competência para julgá-las, pois os limeirenses não são detentores de foro por prerrogativa.

Os dois ministros argumentam que as denúncias da PGR não atendem todas as exigências formais, devendo expor os fatos para possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. Para isso, é preciso descrever a conduta individual do acusado, o que não teria ocorrido com eles. Os votos, entretanto, não foram suficientes para evitar o recebimento da ação penal.

Até o momento, já são ao menos oito limeirenses na condição de réus perante o STF pelo envolvimento no 8 de janeiro. Outros três denunciados aguardam o julgamento do recebimento. Todos estão em liberdade e cumprem medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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