Liminar obriga Estado a oferecer acompanhamento pedagógico a adolescente de Iracemápolis

O juiz da Infância e Juventude de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, concedeu liminar para que o Estado disponibilize acompanhamento escolar por profissional especializado em psicopedagogia a uma adolescente, moradora de Iracemápolis, que possui epilepsia e retardo mental.

A jovem, defendida pelo advogado Kaio Cesar Pedroso, já passa por atendimento terapêutico em clínica especializada e, para que não ocorra estagnação no tratamento, há necessidade do acompanhamento por parte de uma psicopedagoga especialista em educação especial na sala de aula de maneira contínua.

A adolescente é matriculada em uma escola estadual em Iracemápolis e, após inúmeras reuniões informais com a direção, recebe auxílio de estagiários na sala de aula. Por não terem qualificação em educação especial, eles passavam o tempo trabalhando pinturas em papel com ela.

Desde 2018, a família pede a disponibilização de um profissional especializado em deficiência intelectual para acompanhá-la, mas a Diretoria Regional de Ensino de Limeira diz não ter autonomia para a contratação. A saída, então, foi buscar a medida na Justiça, com a alegação, entre outras, de que a negativa priva o desenvolvimento da adolescente e, consequentemente, do exercício da cidadania e do direito à educação.

O pedido de liminar recebeu parecer favorável da promotora Florenci Cassab Milani. Na última segunda-feira (01/08), o juiz determinou que o acompanhamento profissional seja disponibilizado pelo Estado no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 250. O acompanhamento poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula.

O Estado pode recorrer.

Foto: Pixabay

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