Limeirense vai pagar indenização por cobrar pensão do ex-marido no Instagram

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira, determinou que uma mulher, moradora da cidade, pague R$ 2 mil de indenização ao ex-companheiro após publicar mensagens ofensivas no Instagram, entre elas cobranças diretas sobre pensão alimentícia.

O homem procurou o Juizado e explicou que, desde o fim do relacionamento, a mulher não para de persegui-lo, o que já o levou a registrar boletim de ocorrência. A primeira ação, também com pedido de danos morais, foi julgada procedente e fixado valor de R$ 5 mil. Mas as mensagens não pararam e um segundo processo foi necessário.

Ambos estão em litígio, com fixação de pensão alimentícia por parte do homem em prol dos filhos, que vem sendo honrada, conforme diz. No entanto, ele elencou diversas postagens com mensagens indiretas no Instagram que, segundo o autor, o atacam, fazendo uso, inclusive, de imagens dos próprios filhos.

Na ação, ele aponta que um perfil no Instagram, conhecido por receber mensagens via Direct e republicá-las em tom de cobrança em Stories públicos, publicou mensagens que associaram ele à questão da pensão alimentícia, com ataques semelhantes feitos pela mulher.

Ao julgar o caso no último dia 5, o juiz apontou que há comentários e postagens genéricas que não identificam o homem de forma clara, mas outras, contudo, o identificam. “Demonstradas as publicações ofensivas direcionados ao requerente, estão caracterizados o abalo moral e o dever de indenizar”, escreveu Vieira.

O magistrado fez outra determinação. Ele entendeu que as imagens das crianças publicadas pela mulher são constrangedoras, o que aponta possível prática de crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Assim, o magistrado mandou oficiar o Ministério Público para tomar ciência e adotar providências cabíveis. A mulher, que nega qualquer ilegalidade, pode recorrer.

Foto: Pixabay

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