O síndico de um condomínio de Limeira será indenizado por um morador do mesmo endereço após ter sua honra ofendida. O residente, de forma insistente, afirmava que o administrador do empreendimento fazia falcatruas com a verba arrecadada, situação que não ficou comprovada.

Nos autos, o síndico relatou que o morador, de forma insistente e constante, questionava ele e a administradora para prestarem contas das contratações de empresas. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram o convívio entre ambos não era harmonioso e que o réu alegava “falcatruas na administração do condomínio” e desvio de verbas.

O autor da ação também anexou provas de que as prestações de contas ocorreram, conforme as normas do próprio condomínio e durante as assembleias, e que quando houve cobrança por parte do réu, e-mails foram enviados para ele.

As testemunhas do acusado não foram capaz de afastar as alegações do síndico e o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou o réu a indenizar o administrador. “Diante das provas coligidas em audiência e documentos com as sucessivas e inoportunas exigências de prestações de contas, fica claramente demonstrada a ofensa a honra subjetiva do requerente e consequente dever de reparação por danos morais”, decidiu.

O morador, diante da condenação, deverá pagar R$ 3 mil de indenização ao síndico. Cabe recurso.

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