Limeirense submetido a cirurgia com falhas demora para procurar Justiça e ação é extinta

A Justiça de Limeira extinguiu, na última quinta-feira (12), o pedido de indenização feito por um morador de Limeira que foi submetido a uma cirurgia na coluna e, posteriormente, descobriu que ocorreram falhas no procedimento. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, entendeu que o paciente – que chegou a recusar cirurgia para reparar a primeira – demorou para judicializar o caso.

A cirurgia ocorreu em 2005 e, na ocasião, o médico precisou usar pinos e parafusos. Após o procedimento, o paciente continuou com dores e limitações físicas, situações que fizeram ele requerer aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Em 2016, mais de 10 anos após a cirurgia, o médico perito do INSS constatou supostos erros no procedimento feito em 2005, como pinos e parafusos com tamanhos inadequados. Com a informação, o autor da ação procurou o hospital, mas não conseguiu a solução. Dois anos depois, em 2018, ele fez outra cirurgia, com outro médico, e o profissional também relatou ter existido falhas no procedimento em 2005. Na última cirurgia, além da retificação do tamanho dos pinos, eles foram realocados no lugar adequado.

O paciente, então, ingressou com ação na Justiça em 2019 e requereu indenização pelo valor dispensado com a nova cirurgia e compensação pelo dano moral sofrido.

As rés, citadas, informaram na ação que o paciente foi avisado sobre a necessidade de uma cirurgia reparadora em 2013. O procedimento chegou a ser marcado, mas, após a internação, ele se recusou.

Para o magistrado, o intervalo entre os procedimentos e o ingresso da ação ocasionou a prescrição da causa. “Considerando os fatos narrados na causa de pedir, entendo que ocorreu a prescrição, seja de 3 ou de 5 anos, dependendo da aplicação do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor. Resumindo: a parte autora concluiu pela existência do erro médico a partir de sua cirurgia feita em 2005. Teve ciência da conduta danosa, quando muito, em 2013, quando soube da necessidade de nova cirurgia reparadora – que poderia ter sido feita naquele momento seja em hospital conveniado ou em particular. Violado seu direito, nasceu para o titular a pretensão de reparação, a qual se extinguiu pela prescrição, já que a ação foi proposta somente em 24 de maio de 2019”, mencionou na decisão.

Com esse entendimento, Guilherme declarou extinta a ação.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.