Limeirense processa empresa de troca de óleo por fundir motor de carro; perícia revela motivo

Um limeirense processou o estabelecimento onde realizou troca de óleo de seu veículo e também o filtro após perceber vazamento da substância e, na oficina mecânica, ter constatado que o motor fundiu. Ele não só pediu indenização por perdas e danos materiais e morais à empresa de troca de óleo, mas também à fabricante do filtro de motor.

O caso tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira desde 2021 e a sentença, assinada pelo juiz Mário Sérgio Menezes, foi assinada na quarta-feira (6/12).

Na ação, o consumidor detalhou os danos sofridos após a manutenção de rotina. Disse que verificou um grande vazamento de óleo no chão, se socorrendo de um guincho para conduzir o veículo até a oficina, onde foi constatado defeito no filtro de óleo ou na mão de obra, o que fez com que o motor fundisse. Diante do cenário, o limeirense optou por fazer a retífica do motor e precisou alugar um outro veículo para trabalhar. Por isso, ele pediu a condenação das rés no valor de R$ 89.797,18 referente aos danos materiais para conserto do furgão e aluguel de outro veículo, e mais R$ 10 mil por danos morais.

As empresas contestaram as alegações do homem e concordaram com prova pericial. O laudo foi anexado aos autos e o juiz analisou todas as documentações e julgou a ação improcedente. O laudo pericial, bem como os esclarecimentos periciais posteriores, demonstram, de forma fundamentada e eficaz, a ausência de nexo de causalidade entre o problema apresentado pelo veículo, a qualidade da fabricação do filtro de óleo e a mão de obra prestada.

“Denota-se que o expert concluiu, após a minuciosa perícia, que o local por onde vazou o óleo foi pelo filtro na carcaça em sua parte superior, região de fechamento, na qual há afundamento do lado exterior em direção ao interior, e pela tampa de fechamento que também continha sinais deafundamento, com deformação provocada do lado externo para o interior do filtro. As marcas nesta região têm como hipótese serem provenientes de objeto que bateu e forçou a carcaça do filtro. Em função das dimensões desta abertura na estrutura do filtro o óleo tenderia a vazar em poucos minutos após ocorrido”.

O juiz julgou extinto o processo, com resolução do mérito. O autor deverá pagar as custas e despesas do processo, além do pagamento da verba honorária das outras partes. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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