Limeirense é processada após cobrar pensão do ex-marido nas redes sociais

A Justiça de Limeira julgou neste mês uma ação proposta por um homem contra sua ex-esposa. Ela o cobrou nas redes sociais a pensão que ele devia para a filha de ambos.

A ação foi ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, onde o rapaz descreveu que a ex-esposa publicou uma foto dele nas redes sociais com a frase: “o bonito não paga pensão nem as dívidas”. Ainda na mesma imagem, a mulher teria apontado que iria cobrá-lo pessoalmente. Se sentindo ofendido, ele a processou.

No entanto, o que chama a atenção no caso é que as provas anexadas pelo rapaz também têm ofensas contra a mulher, situação que foi identificada pelo juiz Marcelo Vieira ao julgar o caso. “As expressões, analisadas de forma isolada, são potencialmente injuriosas e difamatórias. Todavia, há de se considerar o contexto que envolve os fatos. As partes foram casadas e possuem uma filha em comum. Possuem um relacionamento bastante tortuoso, cercado de conflitos. Em audiência de instrução a querelada disse que assim agiu por conta de seu estado emotivo. O querelante devia pensão para a filha e assim seria um meio de encontrar ele e cobrar. O querelante, conforme os prints apresentados pela querelada, também usou e abusou da prática que ora busca a condenação da querelada”.

O rapaz usou frases como “exemplo de [palavra de baixo calão]” e “mãe dorme com qualquer um” para rebater a ex-esposa e o próprio Ministério Público (MP) não viu dolo específico. “Conforme bem obtemperado pelo órgão do Ministério Público, não se revela o dolo específico, quer de difamar ou de injuriar o querelante. Os impropérios e ofensas, de forma lamentável, são usados não mais para ofender, mas para argumentar e justificar atitudes. O delito de injúria, para se configurar como tal, exige dolo específico de ofender e tal estado psicológico não se coaduna em uma situação de discussão acalorada. Desta feita, não restou configurada a tipicidade da conduta”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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