Mudança na “Lei Fecha-Bar” em Limeira pretende fechar e multar imediatamente

O prefeito Mario Botion enviou à Câmara Municipal de Limeira um projeto para alterar a Lei Municipal 3.626/03, a conhecida Lei Fecha-Bar, tornando mais rígido o procedimento de fiscalização e aplicação de multas em caso de desrespeito ao horário especial.

Pelo texto, quando fiscais constatarem a violação, além do encerramento imediato das atividades, já haverá aplicação de multa no valor de 100 Ufesps (R$ 2,9 mil). Atualmente, a lavratura de multa é apenas o terceiro passo e vem depois da notificação e advertência, e o valor é menor – 50 Ufesps (R$ 1,4 mil).

De acordo com o projeto do Executivo, em caso de nova reincidência, o estabelecimento comercial receberá multa em dobro, com interdição e lacração do bar, ficando impedido de atuar até a regularização. Em novas ocorrências, a multa sempre incidirá de forma dobrada.

A interdição e lacração do bar será feita pelos fiscais da Prefeitura sempre que a atividade ou estabelecimento constituir perigo à saúde, higiene, segurança e ao meio ambiente, ou risco à integridade física ou patrimonial da pessoa ou de terceiros; quando a atividade ou estabelecimento estiver funcionando sem a respectiva licença ou com a respectiva documentação vencida; quando a atividade ou estabelecimento estiver funcionando em desacordo com o estabelecido na legislação municipal e/ou na licença respectiva (alvará); além das determinações das autoridades judiciais competentes.

“A alteração da lei se faz necessária para que haja o endurecimento aos estabelecimentos que não possuam o alvará especial e estejam trabalhando em horário não permitido, causando a perturbação ao sossego público e afrontando a legislação Municipal. Vale ressaltar que a proposta também vem de encontro com os anseios da população e que também clama por um tratamento mais rígido, inclusive sendo pauta das reuniões do Conseg”, apontou Botion, na justificativa.

O projeto também trouxe uma facilidade aos comerciantes. A ideia é permitir que os estabelecimentos funcionem de forma provisória por 45 dias a partir do protocolo com pedido de alvará especial. Assim, o bar não ficará prejudicado durante o período de análise para emissão do documento.

A propositura vai tramitar pelas comissões permanentes da Câmara e, avançando, será incluída para debate e votação em plenário.

Foto: Divulgação

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