Limeira conhecerá nesta segunda vereador que assumirá cadeira que foi de Constância

A Justiça Eleitoral de Limeira realiza nesta segunda-feira (7), às 13h, a recontagem de votos das eleições municipais de 2020 para confirmar qual vereador assumirá a cadeira que foi de Constância Félix, que teve o mandato extinto no dia 20 de outubro. A extinção do mandato é decorrente de condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso do poder econômico e utilização indevida de meio de comunicação social no ano em que ela foi eleita.

No dia 19 de outubro, a presidência da Câmara de Limeira foi notificada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, sobre o cumprimento do acórdão do TRE que, entre outros, determinou a cassação do diploma de Constância. No mesmo ofício, o magistrado comunicou o Legislativo sobre a data do reprocessamento do resultado da totalização das eleições de 2020.

A cerimônia, às 13h de hoje, deverá ser acompanhada por representantes de órgãos que possam presenciar a lisura da cerimônia.

É possível que a recontagem não altere o número de votos que o PDT, partido de Constância, atingiu para manter uma cadeira na Câmara. Se isto se confirmar no reprocessamento, quem assume é o primeiro suplente do partido, no caso é Adir do Cecap. Apenas a Justiça Eleitoral poderá declarar quem a Câmara deverá convocar.

Em maio deste ano, quando o TRE julgou o caso e condenou Constância e a família Félix, Adir chegou a procurar a Câmara para buscar informações sobre documentações necessárias para assumir. No entanto, Constância e Murilo Félix conseguiram afastar os efeitos da decisão por um período por meio de recurso, o que permitiu que o deputado conseguisse registrar candidatura neste ano. Ele não foi reeleito. O pai dele, Silvio Félix, teve a candidatura indeferida pelos efeitos desta condenação e outros.

Os efeitos voltaram a valer quando o recurso foi julgado e a condenação mantida. Constância já moveu ação cautelar para tentar voltar ao cargo, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou (leia aqui). Ela ainda pode tentar outras medidas jurídicas. Enquanto isso, a ordem deve ser cumprida.

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