Lei do subsídio emergencial em Limeira pode sofrer alteração

Deu entrada nesta semana na Câmara de Limeira um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Limeira (SP) para alterar a legislação do regime emergencial de subsídio financeiro ao transporte público, aprovada em junho na Câmara. A proposta do Executivo é para obter autorização para usar valores do outro subsídio, aprovado em 2013, na gestão de Paulo Hadich, caso os recursos do regime emergencial não sejam suficientes.

A Prefeitura quer acrescentar um dispositivo na legislação do subsídio emergencial, com autorização para a utilização dos valores orçamentários destinados ao subsídio aprovado em 2013. O projeto, caso aprovado na Câmara, dá a seguinte redação ao artigo 6º da lei 6.398/2020 (legislação do subsídio emergencial):

Art. 6º – Para os fins do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a destinar para a empresa concessionária do serviço de Transporte Coletivo Urbano, o valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:

§ 1º Para fins no disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em consonância com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Os recursos orçamentários necessários à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão os provenientes de Anulação Parcial ou Total das dotações orçamentárias a seguir, até seu limite autorizado no parágrafo anterior.

§ 3º Em não sendo os recursos estabelecidos no caput do presente artigo suficientes, em razão do tempo de duração da pandemia e seus efeitos, que impacte no funcionamento do sistema de transporte público nos termos da presente lei, fica autorizada a utilização dos valores orçamentários para o subsídio previstos na Lei n. 5.136, de 23 de julho de 2013, para, além de pagamento nela previsto do subsídio, também para a complementação prevista na presente lei, vinculadas as rubricas orçamentárias vigentes para os exercícios de 2020 e 2021.

O prefeito Mario Botion cita na justificativa que a falta de recursos necessários à operação pode causar interrupção do serviço e, após descrever os impactos da pandemia ao transporte público, que a proposta pode evitar colapso. “A fim de que se evite um colapso no sistema de transporte, elaborou-se a presente proposta; com tal medida busca-se evitar o risco de paralisação da prestação de serviços, bem como, evita-se impactar o preço da tarifa o que em muito oneraria o munícipe, principalmente em período de desemprego e redução de salários, ocasionada pela pandemia e quarentena estabelecida”, justificou.

A Prefeitura de Limeira citou ainda que os recursos orçamentários já estão previstos no orçamento de 2020 e 2021. Por conta disso, conforme o Executivo, não haverá aumento da despesa pública.

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