Lei da Ficha Limpa completa 11 anos

A Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 11 anos na última sexta-feira (4). De iniciativa popular, essa norma busca proteger a moralidade para o exercício de funções públicas.

Toda pessoa que pretenda se candidatar a um cargo eletivo deve atender a condições de elegibilidade previstas em lei. A Lei Complementar 64/90 prevê, entre outras regras, prazo de três anos de inelegibilidade em razão de condenação penal contados após o cumprimento da pena. Em 2010, a Lei da Ficha Limpa, além de aumentar esse prazo para oito anos, determinou que a inelegibilidade, em alguns casos, depende apenas de decisão proferida por órgão judicial colegiado, ainda que dela caibam recursos.  

Para o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, responsável pela análise e julgamento do registro de candidatura na capital nas Eleições 2020, “a lei da ficha limpa trouxe importantes mecanismos para a retirada, do pleito eleitoral, de candidatos marcados por condutas ímprobas. A eficácia da lei permite higienizar a democracia brasileira de candidatos com máculas que possam impedir o exercício do mandato popular com lisura”. Ainda segundo o magistrado, “não se trata, na hipótese, de tutelar a vontade do eleitor, mas sim de uma pré-seleção daqueles que pretendem exercer o cargo público, tendo como requisito uma vida proba”.

De acordo com a lei, um candidato pode ter o registro de candidatura indeferido, caso tenha cometido crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e crimes tráfico de entorpecentes e drogas afins, entre outros.

Foto: Agência Brasil

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