Justiça reconhece fraude eleitoral em Limeira e anula votos de 30 candidatos

O juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, Mario Sérgio Menezes, julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público (MP) contra 30 candidatos do partido Patriota em Limeira, que concorreram na última eleição, no ano passado. A acusação: fraude eleitoral por candidaturas fictícias para preenchimento da cota de gênero, determinada pela legislação.

O DJ detalhou o caso quando o Ministério Público, por meio do então promotor eleitoral Hélio Dimas de Almeida Junior, moveu a ação (veja a reportagem).

O processo foi instruído com provas e os envolvidos puderam se defender. Parte das pessoas que se candidataram afirmou que não foi obrigada a nada, mas sim “foram convidados a participar do projeto de renovação política, estimulados e orientados a seguir com tal projeto. Atribuíram à pandemia a redução dos interessados em postular as candidaturas e as mulheres interessadas chegou a atingir o número de vinte postulantes”.

Sobre o fato de uma das candidatas não ter obtido nenhum voto, foi sustentado que, por problemas de ordem pessoal desencadeados no período eleitoral, ela não realizou campanha e se esqueceu de ir votar.

Uma outra disse que conseguiu emprego no período eleitoral e resolveu deixar a candidatura de lado. Uma terceira mulher diz ter se sentido frustrada com a falta de apoio e recursos financeiros, o que a levou a renunciar. “Em linhas gerais, negaram qualquer irregularidade no registro dos candidatos e que foi natural o número de votos obtidos pelas candidatas e que cada candidato trabalho em sua campanha com recursos próprios”, resume.

Uma das mulheres, no entanto, confirmou ter sofrido intenso assédio de um dos representados para assinar documentos destinados a apresentação de sua candidatura. Disse que jamais deveria ter sido formalizada sua candidatura para o pleito eleitoral, mas foi coagida a participar de uma agremiação e ratifica a afirmação inicial no sentido de ter sido atingido o coeficiente exato para assegurar a cota de gênero exigida pela lei e que depois da aprovação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) o percentual necessário deixou de existir.

A denúncia apontava para irregularidade na candidatura de 9 mulheres, escolhidas como candidatas laranjas para o único propósito de preencher a cota de gênero. De acordo com o juiz, a violação ao sistema de cotas configura abuso de poder, pois vulnera a isonomia da eleição e a vontade do eleitor, especialmente se for considerado que outros partidos e coligações que participam do pleito obrigam-se a cumprir a cota legal imposta.

Diante da sequência de fatos apresentados, o magistrado reconheceu a fraude, cassou os registros dos candidatos. Os votos dados a eles foram declarados nulos e, por isso, foi determinada a recontagem total dos votos “pois, desde a origem, são viciados”. Foi determinada a recontagem total dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da fraude. Como o partido não conseguiu eleger nenhum representante, não muda o atual quadro de eleitos.

Contra 8 que foram candidatos ainda foi decretada a inelegibilidade, pois, conforme a sentença, ficou comprovado que estes concorreram para a prática do ato fraudulento – além de terem conhecimento das candidaturas fictícias, beneficiaram-se delas .

Não poderão disputar qualquer cargo público pelos próximos 8 anos: Maria Aparecida Dias Silva, Rozivalda dos Santos e Irade Lima Portes; Gilson Antonio Ferraz, Luciano Dias e Lionaldo Marçal; Edson Ricardo Guimarães e André Luiz Bianchini.

Todos podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz também determinou o encaminhamento dos autos ao MPE para a instauração de processo disciplinar e de ação penal, se for o caso, ordenando outras providências.

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