Justiça rejeita impugnação de pesquisa eleitoral em Americana

O juiz eleitoral Márcio Roberto Alexandre, de Americana, julgou improcedente a impugnação movida pela então candidata a prefeita Maria Giovana Duarte (PDT) e sua coligação contra o candidato e vitorioso nas urnas, Chico Sardelli (PV), a empresa Statsol Soluções Estatísticas e Willian Moreira Delgado, responsável pelo site de notícias Portal de Americana.

A representação apontava supostas irregularidades na pesquisa de intenção de voto feita pela Statsol e contratada pelo Portal de Americana. A candidata alegou suspeição pela grande discrepância entre os resultados da pesquisa na comparação com outras divulgadas e que houve propaganda eleitoral negativa contra ela, diante do destaque em excesso dado à Sardelli.

Ao analisar o caso, o juiz, em sentença assinada no último dia 25, excluiu Sardelli do polo passivo da representação. Lembrou que resultados de pesquisa, divulgados com alarde pela imprensa, podem influenciar a vontade dos eleitores, de forma que as pesquisas se transformaram em importante instrumento de marketing político, “submetendo-se, dessa forma, a controle estatal, sob pena de afronta à legitimidade das eleições”.

Chamada ao processo, a Statsol apresentou sua metodologia e ponderações, bem como os critérios utilizados para definir o plano amostral da pesquisa. E o juiz entendeu que todas as variáveis exigidas pela Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram atendidas.

Também ficaram comprovados que os recursos gastos para a pesquisa vieram de William, responsável pelo portal de notícias que contratou a Statsol. “No que diz respeito às demais inconsistências apontadas pelos requerentes, verifica-se que não encontram embasamento legal, além de não possuírem aptidão para comprometer os resultados da pesquisa impugnada”.

Foi a segunda decisão judicial por improcedência de representações movidas por Maria Giovana contra o Portal de Americana. Em novembro, a Justiça também não viu irregularidades na contratação e divulgação de pesquisa eleitoral feita pela Dataeco Instituto de Pesquisa, também contratada pelo site. Na ocasião, a sentença entendeu que o plano amostral e as variáveis também atendiam a legislação eleitoral.

A candidata deve recorrer contra a decisão.

Foto: Agência Brasil

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