Justiça proíbe limeirense de vender “métodos milionários”

Uma moradora de Limeira está impedida pela Justiça de vender “métodos milionários” por supostamente violar direitos autoriais dos proprietários do conteúdo. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, e datada na última terça-feira (22).

Na ação, o escritório de advocacia que representa duas empresas de marketing e venda digitais descreveu que os proprietários dos produtos souberam que a limeirense comercializa, por meio do Telegram, os cursos sem autorização e por valor bem abaixo do original.

Um dos cursos, voltado para mulheres que querem se tornar milionárias, é comercializado pela empresa proprietária por R$ 299 numa plataforma de ensino e tem mais de 145 mil alunos. O outro treinamento, que promete ‘despertar’ milionário, é vendido na mesma plataforma por R$ 297 e reúnem mais de R$ 430 mil alunos.

Os autores acusam a limeirense de vender os dois cursos por meio do Telegram pelo preço de R$ 69 cada um, sem autorização deles. O grupo no aplicativo de mensagem foi criado em fevereiro deste ano e lista 174 produtos, entre eles, os que pertencem às empresas que moveram a ação, uma de Santa Catarina e a outra, de Minas Gerais.

Os proprietários chegaram a simular uma compra e, assim que efetuaram, receberam um e-mail de uma empresa com um link onde era possível fazer o download dos cursos, cuja propriedade intelectual já foi requerida ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. “É cristalino a violação de direito autoral e a forma de enriquecimento ilícito. […] as requerentes estão tendo os seus direitos violados, tendo os seus treinamentos vendidos sem autorização por valor irrisório e gerando prejuízos aos consumidores que acabam, na inocência, adquirindo os treinamentos de forma errônea”, mencionaram os advogados na ação.

O magistrado entendeu que há a probabilidade de violação dos direitos e que a continuidade da venda dos cursos pode acarretar prejuízos aos autores da ação. Viana concedeu a liminar e determinar que a limeirense pare imediatamente de vender qualquer curso ou material de propriedade intelectual citado nos autos, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento da decisão. A mulher será citada e poderá apresentar sua defesa.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

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