Justiça obriga Prefeitura de Limeira a fornecer óleo de canabidiol à criança com autismo

A Vara da Infância e Juventude de Limeira concedeu liminar para uma família que busca tratamento alternativo para uma criança com autismo e outras complicações de saúde. A decisão provisória obriga a Secretaria de Saúde local a fornecer óleo de canabidiol.

Na ação, a família apontou que a criança foi diagnosticada com autismo infantil, epilepsia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Para o tratamento, afirmou ter feito uso de todos os medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como ácido valpróico, fenobarbital, lamotrigina, carbamazepina, hidantal, metilfenidato e resperidona, mas nenhum deles fez efeito para estabilizar a condição de saúde da criança.

O médico de confiança da família recomendou o uso do óleo de canabidiol (Hemp Oil RSHO – Cannabidiol CBD) e a família conseguiu autorização governamental para a importação do produto, mas o Município recusou o fornecimento do óleo extraído da mesma planta que produz a maconha.

Foi então que a família recorreu ao judiciário e com e pediu mandado de segurança para conseguir o fornecimento de medicamentos. O juízo da Vara da Infância e Juventude citou na decisão que, conforme a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Para o magistrado, ficou comprovado que a saúde da criança é debilitada, que ela não tem condições financeiras de arcar com o tratamento e tem necessidade de uso do medicamento indicado pelo médico. “Após o esgotamento das alternativas ofertadas pelo SUS, a obtenção de autorização governamental para importação do produto e a recusa da ré em atender ao pedido administrativo formulado pelo paciente, entendo presente a verossimilhança das alegações de modo que concedo a liminar para determinar que a ré forneça, gratuitamente ou, ainda, custeie a importação do medicamento declinado na inicial”, decidiu.

Após ser notificada, a Prefeitura terá prazo de 30 dias para fornecer o medicamento. A Justiça determinou ciência da decisão ao Ministério Público (MP) e o Executivo poderá se manifestar nos autos antes de o mérito ser julgado.

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