Justiça manda TJ incluir moradora de Limeira na cota para negros em concurso

A Justiça de Limeira, em sentença proferida na última sexta-feira (15), determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inclua uma moradora de Limeira na cota para negros e pardos do concurso público para assistente social judiciário. O pedido da mulher para ser incluída tinha sido indeferido.

Na ação, no edital do concurso havia um modelo de autodeclaração de negros e pardos e o documento apontava que ele deveria ser encaminhado, de forma digitalizada, no ato da inscrição. Porém, a mulher demonstrou não havia qualquer exigência de inclusão do requerimento de inscrição na lista de candidatos negros.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, analisou os itens do edital que previam a inserção de pessoas para a cota de candidatos negros e pardos e entendeu que houve um equívoco da candidata ao enviar os documentos. “A autora comprovou ter se inscrito no referido certame, tendo se declarado preta ou parda, de forma que enviou à banca não a autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas da lista dos candidatos negros, mas sim o requerimento de inscrição para a lista de candidatos negros. Também foi comprovado que o motivo para o indeferimento da sua participação na lista de afrodescendentes se deu em razão do não atendimento ao item c do capítulo IV”, citou.

No entanto, a magistrada reconheceu que o equívoco da autora foi motivado pelas informações contidas no edital, que levaram ela a cometer o erro. Essa situação não foi exclusiva da moradora de Limeira, tanto que o próprio TJ reconheceu que candidatos foram induzidos ao erro. “E por conta destas peculiaridades é que, provavelmente, foi emitido comunicado oficial pelo E. Tribunal informando que os interessados a concorrer às vagas destinadas à cota de candidatos negros, que tiveram suas pretensões anteriormente indeferidas, seriam incluídos no referido rol cotista, dado que, no momento da inscrição, os interessados foram levados a erro por disposições contidas no edital”, mencionou Sabrina na sentença.

A ação foi julgada procedente e o TJ deverá efetuar a inclusão da candidata na lista reservada aos candidatos negros e pardos.

Foto: Pixabay

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