Justiça manda plano de Araras assistir criança com autismo que mudou-se para Limeira

A família de uma criança de 4 anos de idade, com diagnóstico de autismo e outros déficits, precisou se mudar para Limeira, mas o plano de saúde é de Araras, que disse que tem limites territoriais para a assistência.

Diante da prescrição da médica neuropediatra, a família precisou contratar profissionais nas imediações de sua atual residência, mas o valor médio por mês de todas as necessidades ficou em torno de R$ 7.120. O caso foi judicializado.

Laudos médicos, prescrições, valores e outros documentos foram anexados aos autos pelo advogado William Chaves. Por decisão liminar, o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, determinou que a criança seja assistida com o tratamento necessário prescrito e abriu prazo para contestação.

Enquanto isso, “determino que o réu realize os procedimentos destacados na petição inicial sem limite de sessões, duração e quantidades indicadas pelos especialistas em clínicas conveniadas e caso não tenha a modalidade específica custear o pagamento em clínicas particulares na região de domicilio do autor. O cumprimento deverá ser prestado no máximo de cinco dias sob pena de aplicação de multa diária”, diz a decisão.

A multa estabelecida é de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

Foto: Freepik

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