Justiça determina criação de novo Conselho Tutelar em Rio Claro

A Vara do Júri, Execução Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro acatou pedido ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou à Municipalidade a criação de um novo Conselho Tutelar na cidade.

Consta nos autos que o município, de pouco mais de 209 mil habitantes (conforme dados do IBGE), possui um único Conselho Tutelar, o que, de acordo com a ação civil pública, se mostra insuficiente diante do volume de demandas, causando prejuízo à garantia de direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O juiz prolator da sentença, Wander Benassi Junior, ressaltou que a decisão de instalação de novo Conselho Tutelar está de acordo com o que determina a Resolução nº 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como a Lei Municipal 5.387/20, que preveem a proporção de uma unidade para cada 100 mil habitantes. “Insta salientar que o Conselho Tutelar é órgão indispensável para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, constitucionalmente prevista. Neste sentido, a medida pleiteada visa proporcionar atendimento adequado e eficiente”, ressaltou.

O magistrado também afastou a alegação da Prefeitura de suposta violação à separação de poderes. “Importante destacar que, embora seja o Poder Judiciário impedido de interferir na função administrativa do Poder Executivo, trata-se de situação que gera violação de direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescente do Município”, frisou o juiz. “Além do descumprimento legal, restou comprovado documentalmente o excesso de volume de atendimentos que recai sobre o Conselho Tutelar, o que, certamente, faz com que não se possa agir com a presteza que os casos necessitam, além de refletir diretamente na qualidade do serviço prestado”, acrescentou.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.