Justiça define destino para rapaz que, em surto, matou o pai em Carapicuíba

O dia 10 de maio de 2022 vai ficar marcado para uma família de Carapicuíba. Na manhã daquele dia, um rapaz deu golpes de marretas contra a cabeça do próprio pai, que faleceu dias depois. Diagnosticado com transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco e com sintomas psicóticos, o réu também poderia ter ferido ou matado outras pessoas da família, já que outro “plano” foi descoberto. Ele foi julgado na última quarta-feira (25) pela 1ª Vara Criminal do Município.

W.R.S.S., de 33 anos, tem problemas psiquiátricos desde os nove anos de idade e sempre fez tratamento em unidades do Município, sendo internado por ao menos sete vezes em decorrências de surtos. Desde criança, de acordo com a mãe, afirmava que mataria o pai e, também, toda a família. Certa vez, em época escolar, chegou a afirmar que mataria todas as crianças em sala de aula. “Basta entrar em crise e ele se torna uma pessoa violenta, agressiva e faz ameaças de morte a todos em casa, em especial o genitor”, consta nos autos.

A família sempre procurou tentar deixá-lo internado por conta do alto grau de violência e porque ele se recusava a ser medicado, sob alegação de que o pastor da igreja que frequentava tinha lhe curado com orações. No entanto, quando ele melhorava, recebia alta hospitalar e toda situação de violência dava início no lar novamente, com gritaria, quebra de objetos e violência contra os familiares.

De acordo com familiares, a raiva de W. contra o pai era porque o genitor sempre o advertia e o rapaz não aceitava ser contrariado. Por conta disso, o réu afirmava com frequência que mataria o pai, que uma vez chegou a afirmar: “meu filho, para você me matar, eu tenho que estar dormindo senão você não me mata não”.

Na noite anterior ao crime, a mãe notou que o filho estava no sofá e dizia que pegaria uma faca e mataria o pai enquanto ele dormia. No entanto, como as ameaças eram frequentes, ela não considerou que ele colocaria seu plano em prática.

Na manhã do dia seguinte, perto de 8h, novamente a mulher e sua nora presenciaram quando W. afirmou que, naquele dia, ele mataria seu pai, que ainda estava dormindo no quarto. Desta vez, a mulher chegou a repreendê-lo, mas ele deu as costas e subiu para o andar onde ficam os dormitórios.

O CRIME

Poucos minutos depois, a mãe escutou barulhos na parte de cima da casa, subiu rapidamente e no trajeto encontro o filho e ouviu dele: “pronto matei seu desgraçado, cumpri o que estava falando em te matar”. No quarto, ela encontrou o marido gravemente ferido na cabeça em decorrência dos golpes de marreta que sofreu. Socorrido, ele faleceu após dez dias.

W. deixou a casa e, sozinho, chegou à delegacia, onde confessou o que tinha feito. Como estava surtado e violento, foi necessária a condução dele até o pronto-socorro. Os policiais foram até à casa da família e confirmaram o relato do réu.

A marreta foi encontrada debaixo do colhão do rapaz, onde também havia duas facas. Também foi descoberto que ele tinha colocado pedras no forro da casa para que elas desabassem na cabeça dos familiares. Naquela data, fazia dois dias que ele não tomava medicamentos. A mãe disse que pretendia ver o filho internado por conta do perigo que ele oferecia.

O JULGAMENTO

W. foi acusado e denunciado por homicídio qualificado: mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel. Foi determinada a instauração de incidente de insanidade mental do acusado e, com laudo médico que atestou as condições de transtorno, o Ministério Público e a defesa propuseram improcedência da ação com a absolvição sumária imprópria e aplicação de medida de segurança de internação.

Quem analisou o caso foi a juíza Carolina Hispagnol Marchi e, apesar das provas, a juíza reconheceu ser o caso de absolvição imprópria. “Malgrado a comprovação da materialidade e autoria acerca de fato típico e ilícito, o laudo pericial concluiu pela inimputabilidade do acusado ao tempo do crime, já que apresenta quadro compatível com Transtorno Afetivo Bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, o que afasta de pronto a culpabilidade. E, em sendo a absolvição sumária a única tese da defesa, é caso de absolvição sumária imprópria”, decidiu.

W. foi absolvido sumária e impropriamente e a juíza aplicou medida de segurança detentiva consistente em internação em instituição psiquiátrica, pelo prazo mínimo de um ano. “A medida de segurança terá prazo indeterminado, até que seja averiguada, por perícia médica a ser determinada pelo juízo das execuções criminais, a cessação da periculosidade do agente. Nos termos do artigo 386, parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Penal, tendo em vista a periculosidade do acusado, a gravidade do quadro atual e a refratariedade ao tratamento ambulatorial, encontrando-se em estado agudo da doença, consoante descreveu o perito, fica vedado o recurso em liberdade. Determino seja o acusado transferida a instituição psiquiátrica, nos termos da pressente decisão”, finalizou.

Foto: Divulgação TST

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