Tutora de gato que teve pata amputada será indenizada, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira analisou no dia 19 deste mês uma ação proposta pela tutora de um gato que teve uma das patas amputadas. Ela alegou que a amputação foi consequência de erro da veterinária e da clínica onde o felino foi submetido a uma cirurgia.

O gato precisava de uma cirurgia reparadora de fratura numa das patas e a tutora fez orçamento na clínica ré. O procedimento ficou em R$ 1,5 mil, sendo a maior parte quitada, restando o débito de R$ 160.

Após a cirurgia, a mulher percebeu seu felino não apresentava evolução na melhora e procurou outro profissional para avaliação. O veterinário constatou que, na ferida, havia resquícios de pelos, fragmentos de ossos e grande quantidade de tecido morto.

Outros exames apontaram que, quando da colocação da placa de fixação, não houve a união dos ossos e a placa era grande demais, o que impediu a cicatrização da fratura. Neste procedimento, a tutora gastou mais R$ 230 e, apesar do tratamento, e para evitar o óbito do gato, foi necessário amputar o membro ferido, que custou mais R$ 500.

A tutora atribui erro médico à clínica anterior e sua responsável, por isso pediu na Justiça indenizações por danos morais e materiais.

Citadas, a veterinária contestou a ação e atribuiu culpa exclusiva da autora, afirmando que a cirurgia foi bem realizada, mas que faltaram cuidados da tutora no pós-operatório. Cintou, ainda, que a cliente demorou para seguir os procedimentos e não cumpriu expressamente as recomendações. Uma das sócias da clínica alegou ilegitimidade para estar na ação e disse que tinha encerrado as atividades na empresa quatro anos antes do ocorrido.

JULGAMENTOS

A ação foi ajuizada em 2017 e já teve uma sentença pela não procedência. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso e anulou a decisão, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Limeira, onde tramita a ação, determinando produção e prova pericial.

Quem analisou o caso após a decisão do Tribunal foi a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a tese de ilegitimidade da clínica.

A magistrada chegou à conclusão, após análise do laudo pericial, de erro médico. O documento elaborado pelo especialista apontou, entre outras coisas, que:

_”das três fraturas existentes no felino, apenas duas foram tratadas, sendo que essa terceira, não realizada, resultou na presente problemática, bem como num péssimo prognóstico. Dessa forma, mesmo que a tutora tivesse tomando todos os cuidados possíveis e recomendados pela ré, seu animal não teria se recuperado. […] A técnica empregada nesse caso, segundo a perícia, a qual inviabilizou totalmente a recuperação do tecido ósseo e muscular, resultando na perda do membro, sendo assim possível identificar nexo de casualidade entre o atendimento prestado pela ré e a evolução do quadro do felino que culminou na amputação do membro”_

A juíza acolheu a tese de erro médico e também reconheceu que ficaram caracterizados os danos morais. “[…] a defeituosa prestação de serviços por parte da recorrida acarretou danos ao animal de estimação da autora, que confiou no atendimento que seria dado, restando inegável, portanto, a caracterização do dano moral, relacionado ao sofrimento, angústia e tristeza por ela vivenciados diante da situação a que ficou submetida o felino, ante a negligência na fratura existente no ‘rádio’ que culminou na não consolidação da fratura”, citou.

A clínica e a veterinária foram condenadas a devolver o dinheiro desembolsado pela tutora, indenizá-la em R$ 5 mil e deverão desconsiderar o débito do valor não pago. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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