Júri em Limeira absolve acusado de matar com podão e abandonar corpo em Tanquinho

O Tribunal do Júri de Limeira decidiu, nesta quinta-feira (26/10), absolver R.D. pela acusação de matar Jaci José Dionízio, de 39 anos, em 19 de maio de 2018. Além da acusação de homicídio duplamente qualificado, ele foi julgado pelo crime de ocultação de cadáver, por transportar o corpo e o abandonar em fazenda no distrito de Tanquinho, em Piracicaba. O Ministério Público (MP) insistiu na condenação por este último delito, mas os jurados absolveram o réu de tudo.

O crime ocorreu no Jd. Belinha Ometto. Segundo a denúncia oferecida pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, o acusado e a vítima tinham feito um negócio relativo à compra de um veículo, em que R. deveria realizar o pagamento por meio de dinheiro e a entrega de um compressor a Jaci. A vítima, contudo, acreditava que o comprador ainda lhe devia.

No dia dos fatos, uma testemunha acompanhou a vítima próximo a uma pedreira, para onde foram levados pela carroça conduzida pela esposa de Jaci. No local, o marido pediu que a mulher aguardasse próximo à casa de sua mãe.

A vítima, então, entrou dentro de uma cocheira onde R. trabalhava quando foi surpreendido por ele. Ambos iniciaram uma discussão, momento em que o acusado se armou com um podão e golpeou Jaci, que morreu. Após o golpe, R. tirou as roupas da vítima e a colocou dentro de um Verona pertencente à sua filha.

Com o carro, ele transportou o corpo e o abandonou em meio ao mato no distrito de Tanquinho, em Piracicaba, cerca de 21 quilômetros de distância. Antes de fugir, ele espalhou as roupas de Jaci pelo matagal. O corpo só foi localizado no dia 25 de maio seguinte, quando um homem transitava pela estrada de terra e encontrou o corpo de Jaci com o rosto deformado, avisando a Polícia Militar em seguida.

À Justiça, R., que respondeu ao crime em liberdade, relatou que tratava de seus animais em uma cocheira quando ouviu barulhos e armou-se com um podão. Afirmou que alguém lhe atirou um saco com galinhas e ele revidou. Percebeu que se tratava de Jaci, deu-lhe uma rasteira e o golpeou. Ficou desesperado e levou o corpo até uma área verde. Ele confirmou que havia feito um negócio com Jaci e este continuava a lhe cobrar, dizendo que não tinha recebido o total combinado.

No júri, a promotora pediu absolvição em relação ao homicídio por insuficiência de provas, considerando a possibilidade, também, de o acusado ter agido em legítima defesa. Contudo, pediu a condenação pela ocultação do cadáver. A defesa, feita pelo advogado Alex Pellisson Massola, também pleiteou a absolvição por legítima defesa e a concessão de benefícios em eventual pena pela ocultação de cadáver.

Os jurados, no entanto, decidiram absolver R. de todas as acusações. O juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, assinou a sentença pela improcedência da ação. O MP pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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