Somente neste mês chegou ao fim uma ação penal em Piracicaba por tentativa de homicídio que tramitava desde 2006. O réu foi denunciado após ferir com um canivete o homem que era ex-marido de sua esposa. Ao julgar o caso, o juiz Luiz Antonio Cunha entendeu que o acusado agiu em legítima defesa.

Em sua defesa, o réu descreveu que vítima era violenta e já possuía histórico de agressões contra ele. No dia do crime, o acusado percebeu a aproximação da vítima e outras duas pessoas e passou a correr, mas foi perseguido e alvo de pedradas. Quando cansou de fugir, foi cercado e, para se defender, pegou um canivete e feriu a vítima.

O homem ferido, por sua vez, citou que semanas antes soube que o réu tinha um caso com sua esposa e, então, bateu em ambos. Porém, também afirmou que chegou a ser perseguido pelo réu com um facão. Sobre o dia do crime, disse que estava bêbado e então o acusado conseguiu ‘furá-lo’.  A mulher do réu disse que já estava separada da vítima e, inclusive, tinha um filho com o acusado quando o crime ocorreu. Ela confirmou que o esfaqueado vivia batendo no réu.

Antes de julgar o mérito, o juiz Luiz Antonio da Cunha mencionou que, como trata-se de absolvição sumária, não caberia o julgamento do réu pelo júri. “Comprovada a materialidade do fato e presentes os indícios de autoria, incabível se afigura o julgo popular, na medida em que o caso é de absolvição sumária, com base no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois verificada a presença de causa de exclusão de ilicitude”, mencionou.

Para o magistrado, o réu agiu em legítima defesa. “O acusado realmente empreendeu a defesa necessária contra agressão injusta e atual que estava por sofrer por parte da vítima, tendo para tanto se valido do meio necessário e de forma moderada, considerada a dinâmica dos fatos, atentando-se que dois teriam sido os golpes de canivete e de forma superficial, típica situação daquele que pretende se defender. Desta feita, outra solução não há senão reconhecer que o acusado agiu amparado pela excludente de legítima defesa”, concluiu.

O réu foi absolvido e o Ministério Público (MP) pode recorrer.

Foto: Daniela Smania / TJSP

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