Justiça de Limeira rejeita compensação de créditos para abater dívida da Rápido Sudeste

A Justiça rejeitou pedido da Prefeitura de Limeira que pretendia abater a dívida contraída com a Rápido Sudeste, em razão da perda de receita com a gratuidade na tarifa às pessoas de 60 a 65 anos, com o valor que cobra da concessionária pelo subsídio que repassou sem que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais.

São dois processos distintos. No início da última década, a Rápido Sudeste, assim como fez a Viação Limeirense, processou a Prefeitura após ser obrigada a conceder isenção de tarifa para passageiros entre 60 e 64 anos, medida adotada pelo então prefeito Silvio Félix. Por lei federal, a gratuidade começa apenas a partir dos 65 anos.

As duas viações venceram a causa na Justiça. A Viação Limeirense já recebeu sua quantia (cerca de R$ 4 milhões). Em 2019, a Rápido Sudeste ajuizou o cumprimento de sentença relativo à sua ação e espera o recebimento de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos de Limeira. O valor será pago mediante expedição de precatórios.

Em 2015, foi a vez da Prefeitura de Limeira processar a Rápido Sudeste. Em fevereiro daquele ano, a viação interrompeu as atividades na cidade durante a vigência do contrato, o que obrigou a Viação Limeirense a assumir 100% do transporte coletivo. O Município se viu obrigado a decretar a caducidade do contrato, mas decidiu ir à Justiça para cobrar os valores repassados à empresa a título de subsídio. O valor da causa é de R$ 3 milhões e o processo ainda não teve decisão em primeira instância.

Em setembro do ano passado, o Município de Limeira apresentou uma petição à Vara da Fazenda Pública pedindo para que o valor a ser recebido pela Rápido Sudeste em decorrência da gratuidade fosse reservado e, posteriormente, compensado no processo do subsídio.

A Rápido Sudeste defendeu a rejeição da solicitação, uma vez que a ação referente ao subsídio sequer saiu da fase de citação das partes. “É absurdo o pleito de reserva de valores referente a qualquer valor pleiteado naquela ação, pois nem ao menos existe título executivo”, apontou a concessionária.

Em outubro passado, a juíza Sabrina Martinho Soares indeferiu o pedido da Prefeitura justificando que a via eleita para satisfazer o crédito é inadequada. “Ademais, havendo dívida certa, líquida e exigível, o Município de Limeira deverá ingressar com eventual incidente de cumprimento de sentença, embasado em título executivo judicial, qual seja, a sentença prolatada”, apontou a magistrada.

Em tese, o Município só pode pedir a penhora do dinheiro da gratuidade após sentença transitada em julgada e seu cumprimento, com o eventual não pagamento por parte da empresa. Esta fase, porém, está longe de ocorrer, já que a ação do subsídio ainda não passou pela instrução em primeira instância.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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