Justiça de Limeira garante indenizações a homem enganado duas vezes no golpe do leilão

A Justiça de Limeira analisou na última sexta-feira (10) uma ação por indenização de danos morais e materiais proposta por um homem que foi vítima do golpe do leilão. Ele foi engando por duas vezes durante o estelionato.

A ação é de 2019 e, nos autos, a vítima descreveu que se interessou por um automóvel Honda City que era apresentado num site de leilões de veículos que, conforme o anúncio, eram recuperados por financeiras.

Por meio de arrematação, adquiriu o automóvel no valor de R$ 15,9 mil, enviado via transferência bancária para a conta de um homem. Após o pagamento, ele fez contato com um número de telefone disponível no site e foi enganado pela segunda vez: o atendente afirmou que ocorreu problema com a transferência do dinheiro e a vítima deveria depositar mais R$ 1.080 para outra conta, desta vez, de titularidade de uma mulher. O procedimento foi feito.

A descoberta do golpe ocorreu quando o autor da ação não conseguiu mais fazer contato com os negociadores e após ele visitar o local onde acreditou estar o carro. No endereço, foi informado que não tinham nenhum automóvel no modelo indicado e que as contas para onde ele tinha feito as transferências não pertenciam à empresa. A vítima comunicou o caso à Polícia Civil e processou as pessoas que receberam o dinheiro.

O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, determinou ao casal que recebeu os valores o ressarcimento do dinheiro e, também, a indenização por danos morais. “A prova documental carreada, indica, de forma induvidosa, que ambos foram beneficiários diretos do suposto delito, tendo recebido os valores da transação, de modo que, ausente qualquer fato capaz de afastar o quanto alegado e comprovado nestes autos; inegável a responsabilidade destes, em virtude da ausência de entrega do veículo, estando, assim, devidamente comprovado o valor dos danos materiais. Além dos danos materiais, deverão os corréus responderem pela indenização dos danos morais sofridos pelo autor. O autor foi enganado e teve suas expectativas frustradas, restando claro pela dinâmica dos fatos, que toda a situação gerou muito mais do que meros aborrecimentos ou simples percalços decorrentes do inadimplemento contratual. A rigor, a indenização pelo dano moral tem por finalidade compensar e atenuar o sofrimento do lesado e para servir de sancionamento ao lesante e de alerta à sociedade”.

Os corréus foram condenados ao pagamento de R$ 17.040 – referente a todo o gasto do autor – e também pelos danos morais fixados em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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