Justiça rejeita ação de professora que queria retratação e indenização da Câmara de Limeira

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, rejeitou ação proposta por uma professora que queria uma retratação da Câmara Municipal de Limeira, bem como a retirada de ofensas atribuídas a vereadores após a sua fala na Tribuna Livre, em julho deste ano.

A professora A.G.C. usou a tribuna para denunciar violência proferida pelo pastor André Valadão contra a população LGBTQI+. Segundo a representação, após encerrar a sua participação, os vereadores Nilton Santos e Sidney Pascotto (PSC), o Lemão da Jeová Rafá, distorceram sua fala com conotação de que a oradora estava atacando a religião. A professora nega, dizendo que não discutiu nada em relação à fé.

Em seguida, a oradora relata que se sentiu ofendida com o discurso do vereador Anderson Pereira (PSDB), dizendo que “pessoas dessa estirpe, gente de esquerda, querem calar os religiosos”. Menciona que o parlamentar leu trecho aleatório da Bíblia, “com intuito claro de me ofender e também às pessoas LGBTQIA+, afirmando não iremos para o céu”.

Durante a fala, a professora, já no espaço reservado ao público, tentou responder, mas foi interrompida pelo presidente da Casa, Everton Ferreira (PSD), que preservou a prerrogativa de fala dos vereadores. Em razão do episódio, a professora peticionou à Câmara pedindo uma retratação e levou a representação à Justiça. Além da retratação, ela pediu a retirada da ofensa da gravação da sessão, que fica disponibilizada no YouTube, além de indenização pecuniária.

A juíza indeferiu a ação ao entender que a Câmara de Limeira é ilegítima para constar no polo passivo. É que a professora cita possíveis ofensas proferidas por parlamentares e, como os fatos derivam de comportamentos específicos e individuais, o Legislativo não deve ser o representado.

A magistrada também diz que, em tese, não há comprovação cabal das ofensas. A Câmara disponibilizou à autora a possibilidade de participar de qualquer sessão ordinária posterior para exercer o direito de resposta. “Tais elementos denotam a falta do interesse de agir, o que frustra a judicialização da questão”, escreveu a juíza.

A sentença indica, ainda, que os pedidos formulados pela professora foram genéricos, pois no polo passivo da ação deve figurar aquele que praticou o ato ilegal para permitir o exercício do contraditório. “Melhor explicando, os vereadores estão acobertados pela imunidade parlamentar, que é prerrogativa conferida pela Constituição Federal aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência, o que evidencia a necessidade de identificar as pessoas comporem o polo passivo e suas condutas, para fins de análise das questões que envolvem o mérito”, finaliza a magistrada.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.