Justiça de Limeira condena mulher que deixava cachorra presa, sem água e comida

Presa durante todo o dia, sem acesso à comida, água e urrando de fome. Esse foi o relato de uma das três testemunhas numa ação de crime ambiental por maus-tratos contra animal ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra E.S.J.. Nesta segunda-feira (8), ela foi condenada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Os maus-tratos, conforme a denúncia, ocorreram na residência da ré, no Jardim Piratininga, entre outubro de 2020 até 16 de fevereiro de 2021. Pelo menos três testemunhas citaram que a cachorra sem raça definida ficava presa durante todo o dia sem acesso a alimentos. Uma delas, inclusive, descreveu que chegou, por mais de uma vez, a alimentar o animal e presenciou agressão contra a cadela.

Policiais civis também disseram que presenciaram maus-tratos por duas vezes: quando acionados por moradores e depois, no cumprimento do mandado de busca. O MP pediu a condenação dela baseando-se na lei de crimes ambientais por atos de abuso e maus-tratos contra animal doméstico. A Defensoria Pública requereu a absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

O magistrado entendeu que houve comprovação dos maus-tratos por meio de relatório veterinário e, além disso, a autoria foi provada pelos testemunhos. A ré não compareceu para dar sua versão em juízo e, como a defesa não provou o contrário, ela foi condenada.

Lamas a condenou, por quatro vezes, pelo crime ambiental à pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade protetora de animais e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. “Fica, ainda, determinada a proibição da guarda, deferindo-se, desde logo, a entrega da cachorra a um tutor que dela possa bem cuidar”, finalizou o juiz. Cabe recurso à decisão.

Pixabay

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