O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, julgou a ação penal movida pelo Ministério Público (MP) contra quatro pessoas acusadas de integrar um grupo que furtava catalisadores de veículos. Dois foram absolvidos pelo crime de furto, mas todos acabaram condenados por associação criminosa.

A ação do MP cita duas ações. A primeira ocorreu em 22 de setembro de 2021 no Jd. Anhanguera, quando foi furtado o catalisador de um Fiat Palio. A segunda aconteceu no dia 24 seguinte, por volta das 11h, nas dependências de um posto de combustível. Neste local, foi levado o catalisador de um Ecosport.

O MP apontou que os 4 réus, sendo uma mulher, vinham para Limeira e outras cidades em busca de veículos, com o objetivo de furtar catalisadores. Para isso, utilizavam um Corsa com placas de Sumaré (SP), geralmente acompanhado por um segundo veículo para fazer a escolta e ajudar no transporte das peças.

Os réus foram identificados por meio das câmeras de monitoramento do posto de combustível, que gravaram a ação. De posse das informações, a Polícia Civil identificou o grupo. Em dezembro de 2021, foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão.

Os réus negaram a acusação. Ao analisar as provas, o juiz considerou que dois homens foram responsáveis pelo furto dos veículos, conforme apontado pela Promotoria. A mulher e o terceiro acusado foram absolvidos da acusação em razão da ausência de provas da participação efetiva nas ações. Contudo, ninguém escapou da acusação de associação criminosa.

“A análise dos aparelhos celulares dos participantes indica vínculos entre eles, com trocas de informações ou imagens relacionadas a crimes prévios, e também há certeza de que os acusados se conheciam; no mais, não parece que em crime de notável complexidade e especificidade como o furto de catalisadores de veículos, seja hipótese de se entender que a coligação tenha sido meramente ocasional”, escreveu o magistrado na sentença assinada nesta terça-feira (13/12).

Assim, a mulher M.E.L.S. e o comparsa I.G.S.C. foram condenados a 1 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, pena substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

Já C.H.S. foi condenado a 3 anos de prisão por furto e associação criminosa, em regime semiaberto, enquanto G.S.S. recebeu pena de 3 anos e 4 meses, em regime aberto. As penas foram convertidas em pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários.

O juiz revogou as prisões preventivas. Soltos, os réus poderão recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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