Justiça de Cordeirópolis condena 4 por manter grávida em cárcere por 48h

A Justiça de Cordeirópolis condenou no início do mês quatro réus que, em novembro do ano passado, manteve um casal sob cárcere privado. O bando, acusado de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), iria submeter os dois ao ‘tribunal do crime’. A mulher, na época, estava no sétimo mês de gestação. O rapaz que também seria ‘julgado’ se tornou réu na mesma ação por envolvimento com a organização criminosa e também foi punido.

Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), M.R.S.P., D.J.G., L.R.C.P e W.R.R., além de um adolescente, foram detidos no Jardim Cordeiro numa ação da Polícia Civil em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Em juízo, o delegado Leonardo Burguer informou que, após saber do possível julgamento criminoso, determinou início da apuração policial e, por horas, as equipes permaneceram à procura do local. Quando encontraram, detiveram inicialmente M. e W.. D. estava no interior da casa e L., a princípio, foi arrolado como testemunha, mas, durante a investigação, foi descoberta sua participação no crime.

Dentro da casa estavam a gestante e M.S.E., ambos rendidos e em cárcere havia 48 horas, mesmo período que estavam sem comer. O casal foi liberado e, para a ação penal, o Ministério Público (MP) acusou os réus de crimes que variam de organização criminosa, sequestro e cárcere privado, envolvimento com o tráfico de drogas e posse de drogas para uso pessoal. M.S., mesmo configurando como vítima do cárcere privado, também foi denunciado por envolvimento com a organização criminosa.

A defesa de todos os réus citou insuficiência probatória e pediram absolvição. Os defensores de D. acrescentaram anda nulidade em razão da negativa da prova oral e pericial. A análise das versões da acusação e defesa foi feita pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, que condenou todos. “As teses defensivas, por seu turno, não se sustentam. Não há que se falar em insuficiência de provas para a caracterização de qualquer das figuras típicas”, citou.

As penas para cada réu ficaram da seguinte forma:

  • M. foi condenado pelos crimes de integrar organização criminosa, cárcere privado qualificado e tráfico de drogas à pena de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado;
  • D. foi condenado por integrar organização criminosa e cárcere privado à pena de e 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto;
  • L. foi condenado por integrar organização criminosa e cárcere privado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto;
  • W. foi condenado por integrar organização criminosa e cárcere privado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto;
  • M.S. foi condenado por integrar organização criminosa à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os réus podem recorrer, mas a juíza não permitiu que seja em liberdade.

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