Jovem de Iracemápolis é condenado por furtar passarinho e vendê-lo para comprar droga

A ação de um jovem, então de 19 anos, no Parque José Modenez, ao furtar gaiola com um canário do reino de uma residência, terminou com pena fixada em 2 anos de reclusão. A punição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em julgamento nesta quarta-feira (19/10).

A apuração apontou que L.H.S.A. pulou o muro, de aproximadamente 2,5 metros, da residência e pegou a gaiola com o passarinho, fugindo em seguida. A vítima chegou do trabalho e, no dia seguinte, pela manhã, notou a ausência da ave.

O homem também notou marcas no muro, concluindo que foram deixadas por quem levou a gaiola. Em juízo, ele relatou que seu filho sofreu com a falta do canário, que foi recuperado cerca de 10 dias depois.

Guardas municipais receberam a informação de que um morador do Jd. Aquarius havia adquirido um pássaro furtado. Os agentes foram para o bairro e encontraram o homem, que admitiu ter comprado a ave de L.. Foi assim que os guardas chegaram até o autor do crime.

Na delegacia, o jovem confessou o crime. Disse que andava pela rua e viu o passarinho pelo portão. Resolveu furtá-lo para vender e ter dinheiro para comprar entorpecentes. Como viu que não havia pessoas na casa, pulou o muro e pegou a gaiola. Depois, foi até a região conhecida como “Buracão do Aquarius”, onde vendeu o canário por R$ 30. O dinheiro foi utilizado na compra de drogas. Em juízo, o jovem ficou em silêncio.

A tese do princípio da insignificância foi rejeitada pelo TJ na análise do recurso da Defensoria. “Trata de furto qualificado e a ofensividade da conduta não foi mínima, eis que furtou o animal de estimação da vítima, causando sofrimento no filho do ofendido e, conforme informado pela vítima, o pássaro possui valor econômico de 100 reais, o que não é desprezível. Vale mencionar que a descriminalização pura e simples do furto, quando o produto deste tiver valor irrisório, constitui perigoso e indesejado fator de insegurança social, estimulando a criminalidade”, apontou o relator Freitas Filho.

A pena de 2 anos foi convertida em pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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