Um limeirense teve alvará de soltura expedida nesta quarta-feira (19), após 12 dias preso por engano. A ordem de prisão por crime mais gravoso, que exigia o regime fechado, era de outro homem, que passou por audiência de custódia antes.

Tudo começou na noite do dia 8 deste mês, quando o homem foi abordado por policiais militares que, corretamente, fizeram verificações no sistema e identificaram que havia pendência perante o Judiciário. O limeirense, então, foi encaminhado à delegacia, onde permaneceu até o dia seguinte para audiência de custódia.

De fato, o limeirense tem condenação por furto, já transitada em julgado – quando acabam os recursos. No entanto, como explicou o advogado José Renato Pierin Vidotti, deveria ser iniciado cumprimento de pena que, no caso dele, seria em regime aberto. A questão seria esclarecida na audiência de custódia, mas constava nos autos da audiência que o limeirense tinha pência de cumprimento de mandado de prisão por regime mais gravoso e que exigia o regime fechado.

Em vez de ser solto após a audiência de custódia com intimação para cumprimento de pena em regime aberto pelo crime que, de fato, deve pagar, o homem foi encarcerado. Passados dias e sem conseguir mudar a situação, o advogado Vidotti foi acionado e, ao consultar os autos, verificou o erro material.

Em petição, ele apontou ao juízo que havia um parágrafo na ordem de prisão que guardava relação com outra pessoa autuada no mesmo dia. Imediantamente, a Justiça de Limeira certificou-se e na decisão de soltura citou “equivocada a determinação proferida em audiência de custódia, não devendo o réu permanecer recolhido na carceragem”.

Ofício foi expedido à carceragem para que “[…] seja imediatamente liberado para que continue a cumprir as obrigações que lhe foram fixadas na execução, já tendo sido expedida guia”.

O limeirense já está em liberdade.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.