Justiça da Lapa condena condomínio de alto padrão de Limeira a indenizar mulher

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Lapa condenou um condomínio de alto padrão de Limeira a indenizar uma mulher por danos materiais e morais. A sentença, assinada pela juíza Claudia Guimarães dos Santos, é do último dia 15.

O condomínio foi julgado à revelia por, apesar de citado e intimado, não apresentar contestação tempestivamente. Foi considerada, portanto, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela mulher.

De acordo com ela, foi firmado compromisso de compra e venda em 2004 de dois lotes de terrenos. Em 2005, houve aditamento do contrato. Anos depois, a autora procurou o condomínio por não ter mais interesse nos lotes e, em 2020, firmaram termo de distrato.

No distrato ficou estipulado que, em contrapartida ao recebimento dos lotes de terreno, o condomínio assumiria o pagamento de todos os débitos de IPTU junto à Prefeitura de Limeira e também os débitos relativos às Taxas Condominiais devidas. No entanto, a mulher afirma que o condomínio deixou de cumprir o contrato, tendo, em muito, ultrapassado o prazo de 60 dias, que findou em 2020, permanecendo como responsável tributária pelos débitos de IPTU, tendo de proceder à sua defesa em diversas execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Limeira.

Além disso, ante a inércia do condomínio em cumprir o estabelecido em distrato, a autora apontou que sofreu e sofre inúmeros prejuízos de ordem patrimonial, como bloqueio de valores em sua conta bancária na importância de R$ 25.869,52, valor esse transferido para conta judicial na execução fiscal em que o Município de Limeira cobra os débitos de IPTU dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, além de restrições de crédito, pois as certidões de distribuição constam o seu nome em diversas ações judiciais. Ela pediu a restituição do valor e também indenização por danos morais.

Para a juíza, ficou demonstrada a relação contratual entre as partes, consistente no compromisso de compra e venda dos lotes de terrenos e também no distrato e aditamentos.

“[…] os documentos juntados conferem total respaldo às alegações da parte requerente. Evidente, portanto, a procedência do pedido de indenização por danos materiais, consistente no reembolso do numerário penhorado da autora no importe de R$ R$ 25.869,52. No que diz respeito ao dano moral, entendo que resta configurado tanto pela quebra da justa expectativa [vez que desrespeitada a boa-fé objetiva], assim como pelo transtorno causado à autora, que teve que se defender em ações executivas, tendo por fim seus bens constrito se seu crédito abalado”, diz a sentença.

O condomínio de Limeira foi condenado a pagar R$ 25.869,52 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária a partir do ajuizamento, pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1%, ambos contados a partir da presente data, bem como indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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