Justiça dá 30 dias para Apple mandar carregador a limeirense que comprou iPhone

A Apple do Brasil foi condenada a mandar um carregador para uma limeirense que comprou um iPhone que não veio acompanhado da fonte de energia. Na ação, a moradora da cidade também relacionou uma loja de departamentos que vendeu o telefone e pediu indenização por danos morais.

A limeirense descreveu que adquiriu o telefone, modelo iPhone XR, por R$ 3.790. Porém, ao receber o celular, notou que ele veio sem o carregador. Ela pediu a condenação das duas empresas por danos morais e, além disso, pela obrigação de a Apple fornecer o carregador.

O caso tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e, na segunda-feira (10), foi julgado pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, que recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para considerar irregular a prática adotada pela Apple. “No caso dos autos, a requerida Apple, ao disponibilizar para venda o aparelho de celular, sem o respectivo carregador, acaba por compelir o consumidor a adquirir um produto adicional para poder fazer uso regular do aparelho, o que não pode ser admitido. De fato, não há como reconhecer a regularidade da conduta, pois o adaptador é essencial para possibilitar que o aparelho seja conectado a uma fonte de energia elétrica e possa ser recarregado, não se tratando de mero acessório, ao menos quando se adquire o aparelho celular. Configurada, nesse passo, a denominada ‘venda casada’, conduta vedada pelo dispositivo legal supramencionado, sendo a condenação da fabricante, nesse sentido, medida imperativa”, citou.

Quanto à indenização, para o magistrado não houve abalo moral e, por isso, ele afastou o pedido. “Descabida a condenação das rés no pagamento de indenização por danos morais, porquanto o evento narrado pela parte autora pode ter-lhe gerado aborrecimento, mas não abalo à moral e dignidade a ponto de ensejar indenização”.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a Apple foi condenada a fornecer o carregador compatível com o celular adquirido no prazo de 30 dias sob pena multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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