Um caso de injúria racial ocorrido em Limeira foi julgado no último dia 5 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores não deram razão ao apelante e mantiveram a condenação de um homem por ter ofendido outro com termos discriminatórios, como “macaco” e “filho de uma macaca”.

O caso aconteceu em fevereiro de 2020 no Parque Abílio Pedro. O acusado passou de motocicleta em frente à casa da vítima e chamou-o de “macaco”, “negro sem vergonha” e “filho de uma macaca”, em referência à cor de sua pele. O réu era conhecido da vítima e morava por perto.

A vítima disse à Justiça que as ofensas não foram isoladas, pois soube, por meio de vizinhos, que o homem já tinha passado outras vezes em frente à sua casa e gritado ofensas. Em outra oportunidade, quando passou de carro, o réu tinha feito gestos imitando um macaco.

O depoimento foi confirmado por testemunhas. Uma delas relatou ter escutado uma pessoa chutar e bater no portão da vítima, com ofensas. Em uma das vezes, essa pessoa fez as ofensas raciais. A outra testemunha foi um guarda civil municipal que conversava com a vítima no momento em que ela recebeu as ofensas.

À Justiça, o réu confirmou que fez xingamentos contra a vítima, mas no contexto de um desentendimento, já que ele havia tido um relacionamento com um parente do ofendido. Ele negou a intenção de ofender ou agir por preconceito. O TJ, no entanto, considerou que as expressões usadas pelo limeirense tinham a nítida intenção de humilhar “e denotar uma suposta inferioridade da vítima em virtude de sua cor e raça.

A pena fixada em Limeira – 1 ano e 2 meses de reclusão – foi mantida, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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