Dois homens que fugiram da carceragem da Delegacia Seccional de Limeira em dezembro do ano passado foram condenados pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas. Além da evasão, o magistrado também responsabilizou ambos por crimes que ocorreram na sequência da fuga.

Por volta de 22h do dia 23 daquele mês, uma carcereira foi chamada pelos presos para retirar o lixo. Porém, quando encostou na grade, eles saíram da cela e ela chegou a ser segurada pela manga da blusa e um dos presos tentou tampar a sua boca com a mão. À Justiça, ela disse que o cadeado da cela tinha sido arrombado.

Após a fuga, os presos tentar subtrair, por meio de furto e roubo, motocicletas de vítimas que estavam em estabelecimentos na região da Delegacia Seccional, mas não conseguiram e, posteriormente, foram capturados.

Inicialmente, a ação penal tramitou contra quatro réus, mas houve desmembramento para dois deles, restando B.O.S. e L.B.S. e, para eles, o juiz considerou procedente a ação inclusive para o crime de dano e que houve violência na evasão. “Considerando, ainda, as declarações da carcereira, não há, como quer a defesa, que se reconhecer que não teria havido violência ou grave ameaça. Quanto ao delito de dano, igualmente encontra-se comprovado, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, devendo ser adotado o mesmo raciocínio acima, isto é, ainda que não tenham sido os acusados os responsáveis diretos pelo dano, aderiram à conduta dos demais, devendo responder nos termos do artigo 29 do CP”.

B. acabou condenado por dano, evasão e tentativa de roubo a 4 anos e 10 meses de reclusão e a 1 ano de detenção no regime fechado. L. teve pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 15 dias de detenção, por dano, evasão e tentativas de roubo e furto. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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