A Justiça de Limeira condenou na última terça-feira (18) dois homens foram acusados de roubar mulheres. A dupla usava uma motocicleta nos assaltos e pelo menos três vítimas foram identificadas. O Ministério Público (MP) também chegou a acusá-los de tentativa de roubo contra uma quarta mulher, mas, para este caso, os réus foram absolvidos.

Os crimes ocorreram no ano passado e, em juízo, policiais militares descreveram que receberam informações sobre dois homens que usavam motocicleta de cor vermelha para praticar roubos contra as mulheres, no entorno do Residencial Ernesto Kuhl. Detidos, eles foram identificados como D.A.A. e D.F.M. e portavam dois celulares. As imagens de proteção de tela dos telefones eram das mulheres que tinham sido roubadas.

Foi confirmado que os aparelhos eram roubados e a Polícia Civil concluiu o inquérito identificando três vítimas de roubo e uma quarta por tentativa de roubo. Essa última relatou que foi abordada por dois homens, mas resistiu em entregar seus bens e a dupla fugiu. Na denúncia, o MP pediu a condenação de ambos por todos os crimes.

Os réus, em juízo, negaram os crimes. Disseram que compraram os celulares num ponto de usuários de entorpecentes e que iriam revendê-los para comprar mais drogas. A defesa pediu a desclassificação do crime de roubo para o de receptação.

A ação penal foi julgada pelo juiz Rogério Danna Chaib, que absolveu os dois referente à tentativa de roubo. “Não se pode reconhecer a prática do roubo tentado, pois a vítima limitou-se a dizer que os réus tinham o mesmo tom de pele dos assaltantes, dizendo não ter formalizado qualquer reconhecimento na fase policial, também não chegando a descrever a motocicleta, para se concluir que tivessem os acusados cometido o roubo tentado”.

No entanto, para os casos consumados, a materialidade e autoria foram reconhecidas pelo magistrado. “Inconcebível a desclassificação da prática de roubos para o de receptação, sendo os réus os próprios autores da subtração, conforme sustentado pelos reconhecimentos de três das vítimas e encontro dos bens roubados em poder dos acusados”, completou na sentença.

Os dois condenados à pena de 8 anos de reclusão no regime inicial fechado, pelo crime de roubo, por três vezes. A defesa pode recorrer.

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