Júri de Limeira condena a 18 anos inquilino por tentativa de feminicídio e importunação sexual

O Tribunal do Júri de Limeira condenou a 18 anos de reclusão um homem que tentou matar a proprietária do imóvel no qual ele morava nos fundos. O então inquilino a importunou sexualmente e, por este crime, foi condenado por duas vezes, além de violação de domicílio. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (13).

Os atos pelos quais o homem foi condenado aconteceram no início de setembro de 2021, em Limeira. A vítima é casada e o condenado aguardava o marido sair para tentar conjunção carnal com a mulher, que defendeu-se das investidas, conforme relato do Ministério Público, até o dia que ela foi gravemente ferida.

Na primeira ocorrência, o homem tentou passar a mão em partes íntimas. Depois, agarrou-a. Foi quando ela deu um tapa no rosto dele e avisou que chamaria a polícia. Com a casa trancada, o homem deu um jeito de entrar na residência onde a mulher estava dormindo e, quando ela acordou, ele estava sobre a cama tentando passar a mão. Houve novo confronto.

No mesmo dia, o homem esperou que o marido da vítima saísse para o trabalho, invadiu a residência, dominou os braços e a jogou na cama, onde passou a desferir golpes com pedaço de madeira e dizia que ela seria morta porque fazia amor com o marido e não com ele. Disse que a amava e que ela não seria de ninguém. Ele tentou asfixiar a mulher e a arrastou pelos cabelos até o banheiro, onde foi trancada.

A vítima conseguiu ligar para o marido, que acionou as forças de segurança e o homem foi preso.

O homem foi pronunciado ao Júri pela tentativa de feminicídio. O MP denunciou-o com convicção de que o crime cometido foi em razão da condição do sexo feminino, ao passo que envolveu menosprezo à condição de mulher da vítima, que foi subjugada e dominada pelo réu, que se sentiu no direito de violentá-la. Os jurados acolheram a tese do MP consideraram o homem culpado por tentativa de feminicídio quatro vezes qualificado: por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

A pena também é por importunação sexual e duas vezes violação de domicílio. O juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, sentenciou o réu ao regime inicial fechado, permanecendo na prisão onde se encontra e de onde poderá recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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