Júri de Limeira absolve acusado de atirar duas vezes em briga

Em julgamento ocorrido na última quinta-feira (25), o Tribunal do Júri de Limeira não atribuiu culpa ao réu J.F.A. pela tentativa de homicídio qualificada contra um homem em 20 de outubro de 2013. Na ocasião, a vítima foi atingida por dois tiros.

O crime ocorreu num bar no Jardim São Francisco, durante uma briga generalizada. A vítima, após se recuperar, disse que a confusão começou quando ele estacionou o carro no meio da rua para conversar com outra pessoa. Uma mulher buzinou para ele sair do trajeto e o réu, responsável pelo comércio na época, deixou o comércio e mandou que ele tirasse o automóvel do meio da rua.

Ambos discutiram dentro do bar, houve troca de empurrões e, quando deixava o local, a vítima foi alvejada duas vezes. Permaneceu por alguns dias internada e se recuperou.

Já o réu, na fase de pronúncia, disse que a vítima colocou o carro em local proibido e, depois, entrou no comércio e começou a empurrar as coisas. Afirmou ter levado um tapa no rosto, percebeu que seria roubado, pegou a arma e ficou na porta do comércio. Nesse momento, disse que foi agarrado e a arma disparou. Soube somente depois que o disparo acidental tinha ferido o rapaz.

Ele acabou denunciado e foi pronunciado por tentativa de homicídio com duas qualificadoras: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. No julgamento, por maioria de votos, o Conselho de Sentença não reconhecendo ter o réu cometido o crime. O juiz presidente do Júri, Rogério Danna Chaib, formalizou o resultado do julgamento e julgou improcedente a ação penal contra o réu, absolvendo-o.

Foto: Diário de Justiça

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