Julgada limeirense que se apropriou de barris de chope e chopeira

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª vara Criminal de Limeira, julgou nesta semana R.K.V.P. por apropriação indébita. A ré pegou num estabelecimento comercial de Limeira barris de chope e chopeira e não devolveu.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) aponta que a mulher esteve no comércio que faz locação dos produtos, pagou uma parte e levou dois barris de chope, um cilindro de gás e uma chopeira. O restante do dinheiro deveria ser entregue na devolução dos produtos, que não ocorreu.

Os objetos do estabelecimento só foram recuperados posteriormente, na delegacia. Como a mulher tinha apresentado seu documento ao retirar os itens, ela acabou reconhecida pelas vítimas.

Em seu depoimento, a ré confessou que retirou os objetos no estabelecimento, mas que fez isso para outra pessoa, que ofereceu R$ 400. Afirmou que passava por necessidades e tinha ciência que os produtos não seriam devolvidos. A defesa sustentou a hipótese de absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de estelionato.

Linardi julgou procedente a ação. “A acusada não produziu nenhuma prova no sentido de excluir sua culpabilidade, a ilicitude da conduta, ou infirmar aquelas provas que foram produzidas pela acusação, restando comprovada a materialidade e autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida de rigor”, citou.

R. foi condenada à pena de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na limitação de finais de semana, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.