O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, rejeitou a alegação da defesa defesa de um homem detido em flagrante portando arma de fogo, de que havia impossibilidade de manter a prisão cautelar por causa da pandemia de Covid-19.

“Os argumentos […] não vingam”, disse o magistrado em decisão após audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante em preventiva nesta semana. “A segurança e higidez da saúde da população carcerária é de responsabilidade do Estado-administração, que deve zelar pelos cuidados próprios, não havendo, neste momento, configuração de omissão específica, sem prejuízo do exame médico do estabelecimento que o recebeu”, completou.

No início e auge da pandemia, muitos foram os pedidos de liberdade de presos sob esta alegação e diversos foram deferidos, exceto os que envolvem maior gravidade, risco de fuga, entre outros. Dos que tiveram a liberdade provisória deferida no período em que a vacinação ainda não tinha atingido toda a população, era analisado principalmente as condições de saúde do preso.

A pandemia ainda não acabou, mas o cenário de gravidade dos casos foram significativamente reduzidos com as diversas medidas adotadas nos ambientes e, principalmente, pela vacinação em massa e oferta de doses de reforço.

O homem preso por porte de arma foi abordado em via pública de Limeira por policiais militares e, além disso, já era procurado da Justiça por outros crimes. Ele estava com revólver da marca Rossi, calibre 38, numeração não encontrada a olho nu, municiado com dois projéteis intactos do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Pesam contra ele outros processos de tráfico, associação para o tráfico, roubo e estelionato. A reincidência não permitiu a concessão de medida alternativa à prisão preventiva e, agora, o homem passa a responder por posse de arma e os outros casos já em andamento no Judiciário.

Foto: Diário de Justiça

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