Juiz aceita denúncia e 10 tornam-se réus no caso da Fraude do IPTU em Limeira

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, aceitou a denúncia proposta por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra 10 acusados no esquema da Fraude do IPTU em Limeira. Com o recebimento, os envolvidos tornam-se réus no complexo processo criminal que começa, a partir de agora, a ser instruído.

A instrução envolve todo conjunto probatório apresentado pelo Gaeco (documentos, transcrição de escutas autorizadas, mensagens trocadas, relatórios da Prefeitura, entre outros). Os advogados dos réus também apresentarão as respectivas defesas e poderão arrolar testemunhas. A acusação (Gaeco) já listou os que deverão ser intimados.

Até o momento, seguem presos 7 acusados. Três estão foragidos. O DJ mostrou que dois dos que chegaram a ser presos na operação – L.M.S. e D.A.L., ex-servidor comissionado na Secretaria de Urbanismo – tiveram pedido de arquivamento das investigações por não indicarem a participação efetiva de ambos na organização e o juiz acolheu a solicitação.

Os crimes apontados pelo Gaeco, e que os réus deverão se defender, são: organização criminosa; inserção de dados falsos em sistema de informação por 475 vezes; falsificação de documento público; uso de documento falso, falsidade ideológica; falsificação de documento particular e ameaças. Apenas dois responderão por ameaça.

São réus:

C.B. – Ex-servidor comissionado. Foi servidor da Secretaria de Fazenda, na Divisão de Dívida Ativa, desligado de sua função em 20 de maio de 2021, quando foi contratado pela iiBrasil, empresa responsável pelo sistema tributário municipal. Por isso, detinha acesso de perfil “master” que permitia acessar os sistemas da Prefeitura. As alterações de cadastros foram feitas a partir de um login falso, em nome de uma mulher, com documentação de um homem. Investigações apontaram que C.B. foi o responsável pelo cadastro do login falso no Sistema Tributário ii-Brasil em meados no mês em que foi exonerado da Prefeitura e entrou na empresa.

M.D.A. – Servidor efetivo, que acumulava função gratificada. A exoneração dos quadros efetivos depende de conclusão de processo administrativo. A função gratificada já foi retirada por meio de portaria. Foi Gerente da Divisão de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda. Apontado como responsável por parcelamentos de dívidas e consequentes baixas por cancelamento em benefício de outro denunciado [A.H.]. Conversas flagradas em interceptações ampliaram o conjunto probatório contra ele.

S.A.S. – Ex-servidor comissionado na Secretaria de Administração. Participação com a solicitação de informações e relatórios de imóveis junto ao Urbanismo, mesmo sem qualquer relação com a atuação dele. Informações obtidas por eles na Habitação, de imóveis pelos quais não haveria quem reclamasse, foram utilizadas para direcionar alterações em benefício de dois outros denunciados.

A.H. – Principal beneficiário com a transferência de titularidade dos imóveis que não teriam quem, em tese, reclamasse. Os imóveis de um idoso assassinado em 2014, no Jardim Piratininga, estavam no nome dele. A.H. é de Serra Negra. Está foragido.

S.I.S. – Outro favorecido com a transferência de titularidade de imóveis. Morador de Campinas e está foragido.

C.R.S. – Identificado em interceptação com estreita relação com os que, conforme o MP, se associaram para as fraudes. Atuação na angariação de possíveis clientes.

E.G.D. – Identificado em interceptação com estreita relação com os que, conforme o MP, se associaram para as fraudes.

R.D.G. – Angariava, segundo o MP, possíveis clientes. Defesa pediu liberdade provisória, mas o juiz indeferiu o pedido no despacho de recebimento.

C.A.L.G. – Angariava, segundo o MP, possíveis clientes.

O.V.S. – Morador de Piracicaba. O nome dele aparece nas retiradas de procuração de cartório de Limeira referentes a imóveis do idoso assassinado em 2014, em benefício de A.H.

Com o recebimento, os réus serão citados e terão prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Acompanhe neste link a cobertura do caso

Foto: Diário de Justiça

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